Com caso de RAN Sharing da Brisanet, Anatel consolida entendimento para acordos intragrupo
Conselho Diretor autoriza compartilhamento de rede e espectro (RAN Sharing) intragrupo em municípios acima de 30 mil habitantes e reafirma dispensa prevista no regulamento para localidades menores

O Conselho Diretor da Anatel aprovou onte, 2, o pedido de anuência prévia para o contrato de compartilhamento de rede móvel (RAN Sharing) firmado entre a Brisanet e a 4J Serviços de Telecomunicações. A decisão envolve o compartilhamento das faixas de 2,3 GHz e 3,6 GHz, adquiridas pela Brisanet no Leilão do 5G, para atendimento de municípios e localidades da Região Nordeste. As empresas são parte do mesmo grupo econômico.
O colegiado reconheceu a dispensa de anuência prévia para os municípios com menos de 30 mil habitantes, conforme previsto no Regulamento de Uso do Espectro (RUE), e concedeu anuência para o contrato e seu primeiro termo aditivo nos municípios com população superior a esse limite. O contrato original abrangia 55 municípios de menor porte. O aditivo acrescentou 16 municípios, dos quais 13 passaram a exigir autorização da Agência.
Natureza vertical do compartilhamento
No voto, o relator, conselheiro Alexandre Freire, conclui que o acordo não apresenta riscos concorrenciais relevantes por envolver empresas do mesmo grupo econômico que atuam em serviços distintos. “As Partes não são concorrentes horizontais — a Brisanet atua no SMP e a 4J no SCM por FWA e, mais relevante, já integram o mesmo grupo econômico, com relação de controle preexistente.”
Freire também afirma que o exame do contrato não identificou cláusulas capazes de restringir a competição. “Sob a ótica vertical, não foram identificadas cláusulas de exclusividade, divisão territorial, vendas casadas ou descontos de fidelidade aptos a restringir a concorrência.”
Uso das faixas do Leilão do 5G
A análise dedica parte do voto ao fato de o compartilhamento envolver espectro obtido pela Brisanet no Edital do 5G. O relator diferencia o caso de precedentes recentes envolvendo acordos de RAN Sharing celebrados entre operadoras nacionais.
Segundo Freire, neste processo a infraestrutura permanece sob controle do próprio grupo econômico vencedor dos lotes regionais do leilão.
“A beneficiária do compartilhamento não é uma incumbente nacional, mas a própria PPP vencedora dos lotes regionais no certame — a Brisanet —, que figura como cedente dos recursos que ela mesma arrematou.”
O voto acrescenta que o compartilhamento não reduz a competição entre detentores independentes de infraestrutura e contribui para ampliar a cobertura prevista no edital. “O arranjo permite-lhe extrair eficiência da infraestrutura 4G/5G implantada e antecipar o cumprimento dos compromissos de abrangência assumidos no Edital.”
Além de decidir sobre o caso concreto, o voto propõe uma tese para orientar processos semelhantes. Segundo o texto aprovado, contratos de RAN Sharing entre empresas do mesmo grupo econômico e atuantes em serviços distintos possuem natureza vertical e, por si, não justificam a negativa de anuência prévia por razões concorrenciais. O entendimento também reafirma que a dispensa prevista no Regulamento de Uso do Espectro aplica-se apenas aos municípios com menos de 30 mil habitantes, permanecendo obrigatória a anuência da Anatel para os demais casos.




