Caso Base Mobile só será julgado pela Anatel no começo de 2025

Cade também diz que precisa de mais tempo para analisar viés concorrencial do caso Base Mobile, enquanto o TCU isentou-se de decisão nesta quarta-feira, 4.

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O caso Base Mobile, empresa de SVA que venceu licitações estaduais de conectividade para estudantes e professores, ainda levará meses para ser analisado do ponto de vista regulatório. A Anatel avisou o TCU em junho que precisa de oito meses para julgar os processos abertos a pedido da empresa em 2023, e questionados por Claro, TIM e Vivo.

Dos três processos, dois já têm relatores: o da Claro será avaliado por Alexandre Freire, e o da Vivo, por Vicente Aquino. O da TIM foi encaminhado ontem, 3 de setembro, pela área técnica ao Conselho Diretor da Anatel.

A estimativa dos oito meses consta de relatório aprovado hoje, 4, pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito das licitações vencidas pela Base nos estados de Amazonas e Alagoas. Em junho, em processo analisado por Vital do Rêgo, a Corte isentou os registros de preços vencidos pela Base por terem perdido a validade ainda no fim de 2023, e por considerar que, ao cabo, a empresa não forneceu o serviço para os estados, que desistiram das contratações.

O documento aprovado hoje é de outro processo, aberto para responder à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que em agosto de 2023 solicitou a análise do TCU sobre os pregões vencidos pela Base Mobile. Relatado por Antonio Anastasia, foi arquivado com a produção do relatório apenas por conta do esgotamento do prazo para resposta ao Legislativo. Ainda assim, o assunto não está enterrado: o tribunal solicita à Anatel o envio de suas decisões assim que tomadas.

Na prática, o tribunal isentou-se de posição e jogou a toda a responsabilidade para a agência reguladora. Após as licitações no Norte e Nordeste, que perderam a validade, outras secretarias de educação realizaram disputas. A Base venceu ao menos uma, em Goiás, estado que distribuiu 410 mil chips 4G a estudantes e professores. E distribuiu cerca de 30 mil chips a prefeituras de Santa Catarina.

Contexto

A Base Mobile se autodenomina empresa de SVA. Em 2022, venceu pregões estaduais no Amazonas e nas Alagoas para fornecimento do que chamava de “chip neutro”. Tecnologia esta que permite a conexão de dados de estudantes e docentes por meio da rede móvel que estiver disponível na localidade, independente de operadora. As licitações previam a distribuição de 650 mil chips.

Ao solicitar os “perfis elétricos” para as conexões a qualquer rede móvel, recebeu negativa das operadoras nacionais – as quais apresentaram argumentos regulatórios para a recusa. Elas alegaram que a proposta da Base Mobile equivale à revenda de serviços de telecomunicações, algo que é proibido a uma empresa sem licença de prestadora junto à Anatel.

A Base recorreu à agência reguladora, ressaltando que não poderia cumprir os editais que venceu sem a colaboração das teles. A autarquia então emitiu cautelar obrigando Claro, TIM e Vivo a fornecerem chips físicos à empresa de SVA, bem como serviços de conectividade até que o mérito regulatório da questão fosse votado, a fim de não prejudicar as políticas públicas estaduais.

A TIM foi a única isenta da obrigação por ter conseguido uma liminar judicial suspendendo a cautelar da Anatel. Claro e Vivo, mediadas pela agência, negociaram a entrega de chips e o fornecimento contratado da conectividade para a Base Mobile.

A Abratual, associação que representa operadoras móveis virtuais, que têm licenças SMP, também entrou nos processos apontando irregularidade na proposta e ameaça ao segmento das operadoras virtuais. A Base Mobile nega qualquer problema. A discussão modificou até a Lei da Escola em Tempo Integral ( Lei 14,640/23), na qual o Congresso incluiu artigo para condicionar a contratação do serviço de banda larga a “prestadoras autorizadas”.

Além da Anatel, outro órgão ainda pode interferir no assunto. O Cade abriu processo também em 2023 para analisar se existe abuso concorrencial por parte de Claro, TIM e Vivo em função da recusa inicial em negociar com a Base. No último dia 30 de agosto, o órgão prorrogou inquérito a respeito do tema, por entender que precisa de mais tempo para “a devida compreensão dos fatos, com a profundidade que o caso requer”.

O relatório aprovado hoje pelo TCU pode ser lido aqui.

(Colaborou Carolina Cruz)

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Rafael Bucco

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