ABES aponta contradição entre Resoluções da GECEX e o REDATA

Segundo a entidade, a medida aumenta o risco regulatório, encarece data centers e reduz a competitividade do Brasil na economia digital.

A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) manifestou preocupação com os efeitos da Resolução GECEX nº 852/2026, que elevou as alíquotas do Imposto de Importação sobre equipamentos considerados essenciais para a infraestrutura digital brasileira. Segundo a entidade, a medida entra em contradição direta com o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers (REDATA), apresentado pelo governo federal no mesmo período.

Alta tarifária da GECEX e política do REDATA
Imagem: freepik

De acordo com a resolução aprovada pela Câmara de Comércio Exterior, servidores de processamento de dados passaram a ter alíquotas de 18% para equipamentos de média capacidade e de até 25% para servidores de grande porte. Equipamentos de rede, como switches e roteadores, também foram tributados em 25%. Sistemas de armazenamento de dados ficaram sujeitos a alíquotas entre 12,6% e 14%, enquanto semicondutores e circuitos integrados passaram a recolher 7,2% de imposto de importação.

Na avaliação da ABES, a elevação dessas tarifas afeta não apenas o setor de tecnologia da informação, mas toda a economia, uma vez que a infraestrutura digital é utilizada de forma transversal por atividades como serviços financeiros, comércio eletrônico, saúde digital, educação a distância, indústria automatizada, agronegócio de precisão e serviços públicos digitais. Nesse contexto, a Nota Técnica 501/2026 do Ministério da Fazenda reconhece a inovação tecnológica como elemento central para o investimento em capital físico e humano e para o crescimento econômico sustentável.

A crítica central apresentada pela associação está na incompatibilidade entre a nova resolução tarifária e o PL nº 278/2026, decorrente da Medida Provisória nº 1.318/2025. O projeto cria o REDATA com o objetivo de atrair investimentos em data centers, por meio da suspensão de tributos federais — incluindo o Imposto de Importação — na aquisição de equipamentos de TIC destinados ao ativo imobilizado dessas estruturas, condicionada ao cumprimento de contrapartidas.

Embora o REDATA preveja a suspensão temporária dos tributos, a definição de alíquotas elevadas pela GECEX gera incerteza regulatória e custo de oportunidade para investidores, especialmente após o término do período de suspensão. A entidade exemplifica que um investimento de US$ 20 milhões em equipamentos para um data center de médio porte poderia resultar, ao fim do quinquênio de incentivos, em um custo adicional de até US$ 4,4 milhões apenas em imposto de importação.

A associação também destaca o impacto concorrencial da medida no cenário internacional. Países como Chile, México e Colômbia adotam alíquotas entre zero e 6% para equipamentos de TI e oferecem incentivos específicos para data centers. Com a Resolução 852/2026, o Brasil passa a aplicar tarifas entre 12,6% e 25%, o que, segundo a entidade, reduz a atratividade do país para grandes provedores globais de computação em nuvem.

Além do aspecto econômico, a ABES associa o tema à soberania digital. A entidade cita dados apresentados na justificativa do PL do REDATA, segundo os quais cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são processadas no exterior, gerando déficits relevantes nas balanças de produtos eletrônicos e de serviços de telecomunicações e computação.

A ABES recomenda a aprovação do REDATA com alíquota zero ou reduzida (limitada a 5%) para equipamentos essenciais a data centers, bem como a revisão estrutural da Tarifa Externa Comum para bens digitais estratégicos. A entidade afirma estar à disposição do governo federal e do Congresso Nacional para contribuir com a formulação de uma política tributária alinhada ao desenvolvimento da infraestrutura digital no país (Com assessoria de imprensa).

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Adriano Camargo

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