Norma 4 e MVNO com espectro secundário sem data para entrar na pauta da Anatel

O conselheiro Alexandre Freire, relator da proposta de simplificação regulatória que inclui esses dois temas, entende que as alterações são polêmicas e demandam mais estudos.
espectro MVNO
(crédito: Freepik)

A decisão sobre o fim da Norma 4  e alterações no MVNO (Mobile Virtual Network Operator) não deverá ser tomada em 2024. O conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, disse ao Tele.Síntese que não pretende apresentar o seu voto sobre a proposta de simplificação regulatória encaminhada pela área técnica, e que  contempla essas duas questões, nem em novembro pois precisa analisar melhor os temas, pois eles  “são bastante complexos e ainda provocam muitos debates internos”.

Em relação à Norma 4 – cuja proposta do presidente Carlos Baigorri é por sua extinção pura e simples – diferentes entidades dos provedores regionais de internet se mobilizam para formular estudos mais aprofundados a serem entregues à Anatel sobre os impactos da eliminação dessa regulação para os provedores regionais.

A norma estabelece diferenciação para dois serviços – o de Valor Adicionado e o de Serviço de Conexão à Internet – que seriam diferentes aos serviços de telecomunicações e, por isso, seriam aplicados impostos diferenciados, com alíquotas menores. Para Baigorri, na reforma tributária essa diferença deixará de existir (pois passarão a ser cobrados penas dois tipos de impostos, e não mais os estaduais, federal e municipais, como é hoje) e, em sua avaliação, só uma pequena parcela dos provedores regionais faz uso dessa diferenciação tributária, no que se refere ao SCI, tendo em vista que a maioria das empresas opta pelo Simples Nacional. Para ele, então, sua eliminação não traria impactos para as PPPs. (prestadoras de pequeno porte).

Espectro para MVNO

No caso do MVNO, a proposta da área técnica também tem o condão de alterar bastante o mercado de telefonia celular, pois sugere que passem a existir somente os MVNO autorizados (aqueles que atuam quase que como uma revenda, aplicando, no entanto, a sua própria marca e voltado para nichos diferenciados). O MVNO credenciado seria extinto, ou seja, passaria a ser automaticamente admitido como prestador de serviço de SMP, operador de celular, mas sem frequência própria. Mas esse MVNO passaria a ter acesso ao espectro secundário.

Com essa liberação, os grandes MVNOs e MVNAs, como Datora-Arquia, Telecall, Surf Telecom, entre outros, passariam a poder ter acesso ao espectro em caráter secundário, o que hoje é proibido. Para o presidente da Datora, Tomas Fuchs, a liberação de uso secundário para operadoras que não têm frequências irá acelerar o acesso ao serviço de telecom no interior do Brasil. ” Hoje, apenas 15% do território nacional tem cobertura móvel. Por que a minha empresa, que está fazendo internet das coisas como serviço privado, não pode atender as pessoas que estão em pequenos vilarejos em volta de uma fazenda?”, indaga. Para isso, porém, a Anatel precisa mudar a regra atual, cuja proposta está presente no processo de simplificação regulatória.

Mas os operadores regionais que compraram frequências no último leilão da Anatel alertam que a ideia de estimular maior competição no mercado de telefonia celular liberalizando as regras do MVNO tem que ser analisada com mais cautela em face desses novos players que surgiram. ” A Anatel precisa considerar em suas ações futuras que há novos players no mercado de celular que estão fazendo grandes investimentos”, assinalou executivo de uma dessas operadoras.

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2294