Veja como ficou o texto da PEC da escala 6×1 aprovado pela Câmara

Texto aprovado em dois turnos prevê transição gradual, manutenção dos salários e regras específicas para terceirização, acordos coletivos e atividades essenciais

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e encerra o modelo de escala 6×1. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Leo Prates à PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes, e à PEC 8/25, da deputada Erika Hilton. O texto foi aprovado em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

A nova regra estabelece jornada de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado. O texto também determina que não haverá redução salarial durante a transição.

Transição será gradual

Segundo a PEC, dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional já passam a valer os dois dias de descanso remunerado semanal, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal cai para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda — ou seja, um ano após o início da fase de transição para 42 horas.

Durante esse período de adaptação, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária além das atuais oito horas para permitir adequação às novas cargas horárias semanais.

Regimes diferenciados e atividades essenciais

O texto aprovado permite que leis ordinárias estabeleçam regimes diferenciados para determinadas atividades, desde que respeitados os limites mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado.

A PEC menciona explicitamente casos como:

  1. escala 12×36;
  2. serviços de saúde;
  3. segurança;
  4. transporte;
  5. limpeza urbana;
  6. turnos ininterruptos de revezamento.

Nessas situações, convenções e acordos coletivos poderão prever mecanismos de compensação para assegurar, na média mensal, os dois dias de repouso semanal remunerado.

O texto também preserva jornadas já inferiores a 40 horas semanais, sem redução proporcional adicional.

Regras para terceirização e contratos públicos

A PEC estabelece tratamento específico para contratos terceirizados vinculados à administração pública. Segundo o texto, a redução gradual da jornada dependerá de aditamento contratual entre o poder público e as empresas fornecedoras de mão de obra, com objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

A regra vale para contratos regidos pela legislação de licitações e concessões, incluindo:

  1. serviços de segurança;
  2. limpeza;
  3. concessões públicas;
  4. parcerias público-privadas;
  5. organizações sociais.

Caso os aditamentos não sejam formalizados no prazo de um ano após a promulgação da emenda, a redução da jornada passará a valer automaticamente.

Exceções para trabalhadores com alta remuneração

A proposta também cria exceção às regras constitucionais de duração do trabalho para empregados com diploma de nível superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social — atualmente equivalente a R$ 21.188,87.

Nesses casos, as limitações de jornada e controle de ponto poderão deixar de ser aplicadas, desde que haja liberalidade do empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo. O descanso remunerado de dois dias, porém, continuará obrigatório.

Microempresas terão regras transitórias

O substitutivo aprovado também prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o texto, as medidas deverão ser condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O relator também mencionou, nas negociações em torno da PEC, a possibilidade de ampliação do limite de contratação de empregados por MEIs e atualização das faixas do Simples Nacional.

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Da Redação

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