Veja como ficou a Etiqueta Padrão de ofertas de telecom

A etiqueta padrão define modelo de apresentação de informações sobre preços, franquias, fidelização e canais de atendimento

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Manual de Identidade Visual da Etiqueta Padrão e os materiais de referência que deverão ser utilizados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações na divulgação de suas ofertas. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025.

A decisão estabelece um modelo referencial de padrão visual e distribuição de informações, com possibilidade de aplicação obrigatória pela agência em casos específicos. A medida tem por objetivo uniformizar a forma como os consumidores recebem os dados sobre os planos e pacotes de serviços.

Estrutura da Etiqueta Padrão

Segundo o manual, a etiqueta deverá conter informações básicas da oferta, organizadas de forma clara e destacada. Entre os itens exigidos estão:

  • Nome comercial da oferta e identificação única do plano;
  • Modalidade de contratação (pré, pós ou controle);
  • Prazo de comercialização, vigência e abrangência geográfica;
  • Serviços ofertados (telefonia celular, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura), com detalhes como franquias, velocidades de internet, minutos de voz e canais de TV;
  • Condições de uso – como impacto do esgotamento de franquia, roaming nacional e internacional, recomendações de dispositivos e perfil de utilização;
  • Serviços adicionais e aplicativos incluídos (como streaming, proteção digital ou e-books);
  • Preços individuais e totais, critérios de reajuste, descontos temporários, multas por rescisão antecipada e eventuais taxas de instalação ou fornecimento de equipamentos;
  • Condições de pagamento e fidelização, quando houver.

Resumo da contratação

Além da apresentação inicial, a Anatel aprovou o modelo de Resumo da Contratação (Tabela II). Esse documento deve ser fornecido após a assinatura do contrato e incluir:

  • Valor mensal, forma de pagamento e data de vencimento;
  • Prazos de vigência e fidelização;
  • Condições de instalação e fornecimento de equipamentos;
  • Identificação do titular e dependentes;
  • Canais de atendimento e ouvidoria, incluindo opções digitais, telefone e pontos presenciais.

Versão digital e educação do consumidor

O material aprovado contempla ainda a Etiqueta Padrão Digital, com layout adaptado para meios eletrônicos, incluindo QR Code que remete à página da Anatel. Nela, o consumidor poderá comparar diferentes ofertas e acessar informações adicionais sobre seus direitos.

A etiqueta deve evoluir ao longo do tempo, valor notar. Abaixo, um exemplo da primeira versão:

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Da Redação

O Tele.Síntese nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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