Veja como ficou a Etiqueta Padrão de ofertas de telecom
A etiqueta padrão define modelo de apresentação de informações sobre preços, franquias, fidelização e canais de atendimento
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Manual de Identidade Visual da Etiqueta Padrão e os materiais de referência que deverão ser utilizados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações na divulgação de suas ofertas. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2025.
A decisão estabelece um modelo referencial de padrão visual e distribuição de informações, com possibilidade de aplicação obrigatória pela agência em casos específicos. A medida tem por objetivo uniformizar a forma como os consumidores recebem os dados sobre os planos e pacotes de serviços.
Estrutura da Etiqueta Padrão
Segundo o manual, a etiqueta deverá conter informações básicas da oferta, organizadas de forma clara e destacada. Entre os itens exigidos estão:
- Nome comercial da oferta e identificação única do plano;
- Modalidade de contratação (pré, pós ou controle);
- Prazo de comercialização, vigência e abrangência geográfica;
- Serviços ofertados (telefonia celular, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura), com detalhes como franquias, velocidades de internet, minutos de voz e canais de TV;
- Condições de uso – como impacto do esgotamento de franquia, roaming nacional e internacional, recomendações de dispositivos e perfil de utilização;
- Serviços adicionais e aplicativos incluídos (como streaming, proteção digital ou e-books);
- Preços individuais e totais, critérios de reajuste, descontos temporários, multas por rescisão antecipada e eventuais taxas de instalação ou fornecimento de equipamentos;
- Condições de pagamento e fidelização, quando houver.
Resumo da contratação
Além da apresentação inicial, a Anatel aprovou o modelo de Resumo da Contratação (Tabela II). Esse documento deve ser fornecido após a assinatura do contrato e incluir:
- Valor mensal, forma de pagamento e data de vencimento;
- Prazos de vigência e fidelização;
- Condições de instalação e fornecimento de equipamentos;
- Identificação do titular e dependentes;
- Canais de atendimento e ouvidoria, incluindo opções digitais, telefone e pontos presenciais.
Versão digital e educação do consumidor
O material aprovado contempla ainda a Etiqueta Padrão Digital, com layout adaptado para meios eletrônicos, incluindo QR Code que remete à página da Anatel. Nela, o consumidor poderá comparar diferentes ofertas e acessar informações adicionais sobre seus direitos.
A etiqueta deve evoluir ao longo do tempo, valor notar. Abaixo, um exemplo da primeira versão:


