Veja a MP que reonera a folha salarial

O Congresso tem 120 dias para analisar a Medida Provisória. O prazo fica congelado durante o recesso parlamentar e só deve começar a contar no início de fevereiro.
MP da reoneração- Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

O governo publicou nesta sexta,29, a MP – Medida Provisória de 1.202, que trata da reoneração gradual  da folha salarial. Essa desoneração havia sido prorrogada pelo Congresso Nacional para 17 setores de economia até o ano de 2027. O presidente Lula chegou a vetar a proposta, mas o Congresso derrubou o veto presidencial, restabelecendo o incentivo fiscal. 

Com a publicação da Medida Provisória no dia de hoje, o governo volta a promover alterações nessa política de incentivo a contratação de mão de obra, que atinge diretamente várias empreses do setor de tecnologia da informação, entre elas as de software, de call center e as empresas de mídia e de jornalismo.

Além da reoneração gradual da folha de salários, a MP traz ainda limitações das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a retomada da tributação sobre o setor de eventos, incentivo iniciado durante a pandemia do Covid, intitulado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O Congresso tem 120 dias para analisar a Medida Provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade. O prazo fica congelado durante o recesso parlamentar e só deve começar a contar no início de fevereiro.

Como é e o que Muda

17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. O desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador – a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.

 O texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada. Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em 2027.

(com agências).

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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