União deve garantir funcionamento do STFC em caso de devolução da concessão

Eventual devolução da concessão de telefonia fixa, como cogitado pelas operadoras no início da semana, não esgotaria embates com a Anatel a respeito dos preços dos bens reversíveis, observam advogados
Crédito: freepik
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A semana começou quente no setor, com as concessionárias Oi e Vivo afirmando que se não houver consenso sobre como garantir a viabilidade do STFC (telefonia fixa), podem fazer a devolução da concessão para a Anatel ao fim dos contratos, em 2025.

O Tele.Síntese falou com advogados especializados para entender como se daria a devolução e como ficaria o consumidor. E ouviu que a União, neste caso, tem a obrigação de garantir a manutenção do serviço e seu aspecto universal.

Eduardo Ramires, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, já representou concessionárias na Justiça e junto à Anatel. Segundo ele, o status atual é uma demonstração de que as concessões não são sustentáveis e por isso é preciso correr para universalizar o serviço de formas diferentes.

“A concessão do STFC não para mais em pé, não é sustentável. Se fosse, a essa altura o regulador já estaria planejando uma nova licitação, ou trabalhando em formas de prorrogar os contratos, que pela lei atual não podem ser estendidos”, defende.

Ele ressalta que a lei 13.879 passou a prever a possibilidade de adaptação das concessões do regime público para o privado, que dessa forma deixaria de ter tarifação definida pela Anatel e desobrigaria as empresas a atenderem as regiões unicamente com STFC.

Mas debates a respeito do destino e precificação dos bens reversíveis, aqueles essenciais à prestação do serviço fixo, embolaram o jogo. “Os bens reversíveis não são patrimônio da União. Ao trabalhar considerando isso, o Estado está cometendo um equívoco. Querer a devolução apenas da rede de cobre ou da última milha em par trançado é um problema, pois há outros serviços sobre eles. Da mesma forma, o STFC já utiliza também outras infraestruturas, cuja separação para destinar à devolução de bens reversíveis é impossível”, diz.

Em termos concretos, ele explica que a eventual devolução de uma concessão de STFC prevê a criação de um período de excepcionalidade. “Ou as atuais concessionárias, ou uma outra empresa, vão ser delegatárias, vão receber a atribuição de continuar prestando o serviço para a União. A lei permite criar um regime de permissão temporária, uma vez que não existe expectativa de re-licitação. Então as próprias concessionárias podem ser chamadas a prestar o serviço que já prestam”, observa.

Neste caso, acrescenta, a conta do serviço deficitário recairia sobre a União.

Por fim, Ramires critica o processo de transição do STFC que vem sendo realizado pelos diferentes governos dos últimos 10 anos. “Lá atrás, a telefonia móvel também tinha concessão. Editou-se uma resolução autorizando a adaptação para o regime privado e assim foi feito. Muito mais rápido. Com o STFC, a visibilidade política sobre o trabalho da Anatel mudou, e a questão travou”, diagnostica.

Sem interrupção

José Leite Jucá Filho, do escritório PDK Advogados, sócio responsável por direito administrativo, PPPs e concessões, cita a Lei das Concessões para traçar o cenário que viria em 2025. Neste caso, com as concessionárias devolvendo o serviço à União, é feito o termo do serviço, com a Anatel reconhecendo a devolução, e a União assumindo a responsabilidade. As operadoras entram então em negociação com o regulador para receber débitos que considerarem que devem ser ressarcidos, ou para pagar o que o governo considerar que não foi devidamente investido.

Seriam conversas como a das arbitragens entre Anatel, Claro, Oi e Vivo que estão sendo travadas neste momento. Nelas, as teles afirmam que têm R$ 36 bilhões a receber da União, enquanto a Anatel diz que elas precisam investir entre R$ 10 bilhões e R$ 30 bilhões adicionais. Uma diferença que deixa claro o abismo entre as contas de cada lado da mesa.

“Se chegar 2025 e os investimentos feitos na universalização do serviço não tiverem sido amortizados, as concessionárias terão direito a ressarcimento”, observa Jucá. A seu ver, a Anatel e operadoras trabalham nessa transição ao debaterem os custos de adaptação do serviço para o regime privado. A negociação é a alternativa buscada pela Anatel para evitar a descontinuidade do STFC.

“Em 2024, com a extinção da concessão, com o fim do termo contratual, todos os bens utilizados na prestação passam para o poder concedente, mediante indenização, a fim de garantir a continuidade. A União terá de elaborar a engenharia dessa devolução, para garantir que nenhum cliente seja penalizado com interrupção do serviço público, e passa a responder pelo serviço”, diz.

No prazo

Camillo Giamundo, do Giamundo Neto Advogados, lembra que ao fim da concessão, com eventual devolução ao Poder Concedente, a União receberia de volta os ativos que detinha ao conceder o serviço e os ativos necessários à prestação adquiridos depois pelas empresas. As teles têm de receber qualquer valor que não tenha sido amortizado pelas tarifas ao longo do período.

Ele observa também que não faz sentido as operadoras rescindirem o contrato de concessão antes do termo, em 2025, pois há a possibilidade de sanções. “A eventual desistência implica penalidades contratuais. Se houve descumprimento, vai ser apurada responsabilidade. Haverá sanção. A desistência devolve a prestação para a União, que provavelmente faria um rearranjo entre as operadoras”, resume.

Todos concordam, no entanto, que as falas dos executivos das operadoras nesta semana mostram a insatisfação com o caminho tomado nas negociações, mas que ainda é pouco provável que de fato o cenário de devolução do serviço seja a estratégia definida. “É um alerta, mas ainda está mais para blefe”, aponta um advogado que pediu para não ser identificado nesta reportagem.

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Rafael Bucco

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