Tributação regulatória em telecom soma duas taxas e quatro contribuições, alerta Oi
O segmento de telecomunicações não enfrenta apenas uma das mais altas cargas tributárias sobre o consumo do mundo. Tem também a tributação regulatória, que representa 4% a mais nos serviços e cujos recursos, em sua maioria, não são aplicados para os fins pelos quais foram criados.
Conforme Thalles Paixão, diretor Jurídico Triburário da Oi, a tributação regulatória exclusiva do setor de telecomunicações inclui duas taxas – a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF); e quatro Cides (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) – o Fust (Fundo de Univeersalização), o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento de P&D), a Condecine teles (fundo para o fomento do audiovisual) e a Cide para radiodifusão pública (que sustenta a EBC).
E, assinalou o executivo, essa tributação acaba sendo usada para mil e uma finalidades, menos para o que foi instituída. Em relação ao Fust, observou, dos R$ 21 bilhões que foram arrecadados até hoje, 11% foram desvinculados do Fundo pela DRU (mecanismo que permite ao governo federal desvincular 20% de todos os tributos) e outros 87% foram desvinculados do Fust por Medidas Provisórias.
Entre os usos desse dinheiro, que deveria ser para a universalização dos serviços de telecom, R$ 9 bilhões foram destinados à dívida pública, R$ 5 bilhões à Previdência Social e R$ 1,5 bilhão para os mais variados assuntos do governo.
Esse desvirtuamento na utilização desses impostos regulatórios acontecem com todas as outras contribuições, ressaltou o executivo. Para ele, uma forma de evitar que isso continue ocorrendo na reforma tributária é fazer com que a legislação imponha limites á instituição, majoração e cobrança de taxas e Cides.
“Há uma proposta neste sentido, do deputado Eduardo Cury, que apresentou a emenda 87 à PEC 45 da Câmara dos Deputados, que fecha o limite em que a União poderia utilizar essas taxas e contribuições”, afirmou Paixão.