TOTVS obtém aval do CADE para compra da Suri
Cade aprova sem restrições a compra da Suri pela TOTVS por R$ 28 milhões; operação reforça portfólio de software e soluções de IA no atendimento digital.

A Superintendência-Geral do Cade aprovou, sem restrições, em 16 de janeiro, a aquisição, pela TOTVS, de 100% do capital social da Chatbot Maker, empresa responsável pela plataforma Suri. O despacho foi publicado hoje, 19.
A operação foi enquadrada como aquisição de controle e analisada sob o rito sumário. Segundo o parecer da Superintendência-Geral, a transação não apresenta riscos concorrenciais relevantes, uma vez que a participação conjunta das partes nos mercados com sobreposição horizontal permanece abaixo de 20%, patamar utilizado como filtro para presunção de posição dominante.
De acordo com o parecer, a operação envolve mercados de sistemas de gestão empresarial (ERP) e softwares de relacionamento com o cliente (CRM).
A Chatbot Maker, empresa-alvo da operação, é especializada em soluções de atendimento automatizado e conversational commerce. Sua plataforma Suri utiliza inteligência artificial para qualificação de clientes e atendimento contínuo, operando canais como WhatsApp, redes sociais e webchat. A TOTVS, por sua vez, atua na oferta de softwares de gestão empresarial integrada e controla unidades de negócio como a RD Station.
Segundo os autos do processo, a TOTVS diz que a aquisição representa uma oportunidade de ampliar e complementar o portfólio de soluções de conversational commerce e acelerar a aplicação de IA nas jornadas de vendas e atendimento, com foco especial em clientes do varejo. Para os vendedores, a transação foi caracterizada como uma oportunidade de negócio e de geração de recursos para novos projetos.
O valor da operação informado ao Cade é de R$ 28 milhões, conforme comunicado divulgado pela TOTVS quando da assinatura do contrato, em 27 de novembro. O fechamento da transação estava condicionado à aprovação da autoridade concorrencial, agora formalizada.
A Superintendência-Geral também analisou cláusulas contratuais de não concorrência e não aliciamento, consideradas adequadas e compatíveis com a jurisprudência do Cade.




