Justiça prorroga suspensão das obrigações extraconcursais da Oi por mais 90 dias

TJ-RJ estende até abril de 2026 a suspensão das obrigações extraconcursais da Oi, mantendo afastamento da diretoria e a supervisão dos gestores judiciais.

(crédito: Freepik) oi

A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 90 dias a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais da Oi S.A. e de suas subsidiárias em recuperação judicial. A decisão foi tomada em 16 de janeiro, pela desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito dos agravos de instrumento apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco.

O novo prazo passa a contar a partir de 20 de janeiro e foi autorizado com base em relatório da gestão judicial que administra o grupo desde o afastamento da antiga diretoria, determinado em setembro de 2025. Segundo o documento, a medida é necessária para viabilizar a conclusão de etapas preparatórias e executórias relacionadas à alienação de ativos e à estabilização do fluxo de caixa da companhia.

A companhia tem dívidas que somam R$ 34 bilhões, e bens que, se vendidos, valem de R$ 20,1 a R$ 50,1 bilhões, segundos as estimativas constantes nos autos. Conforme os autos, a estrutura atual atende a mais de 4,6 mil contratos no setor público e cerca de 9,8 mil no setor privado.

A suspensão das obrigações extraconcursais — que incluem pagamentos a fornecedores, tributos e outros compromissos operacionais não abrangidos pelo plano — foi autorizada em caráter excepcional para preservar os serviços prestados pela Oi e garantir as condições mínimas de continuidade operacional.

Gestão judicial da Oi permanece no comando

A decisão mantém os efeitos da suspensão anterior e estende a vigência das medidas que afastaram os administradores estatutários e o conselho de administração da Oi, das subsidiárias Serede e Tahto, e da empresa vinculada Íntegra. A gestão judicial segue a cargo das firmas WALD e Preserva-Ação, com coordenação do gestor Bruno Rezende.

Ao final do novo prazo de 90 dias, a administração judicial deverá apresentar relatório consolidado ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Esse documento deverá trazer dados atualizados sobre a liquidez da companhia, avanços nas negociações com credores, venda de ativos e capacidade de cumprimento do plano de recuperação aprovado.

A Oi, vale lembrar, entrou pela primeira vez em recuperação judicial em julho de 2016. De lá para cá, obteve um aditamento no primeiro plano de recuperação, deixou a RJ no fim de 2022, para retornar em 2023. E em 2025, apresentou um novo pedido de aditamento ao segundo plano aprovado em 2024. Em 2025, a Justiça chegou a decretar a falência da companhia, mas esta foi revertida pela desembargadora Des. Mônica Maria Costa, que assina a prorrogação da suspensão das obrigações da Oi para continuidade da recuperação por mais 90 dias.

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Rafael Bucco

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