Telemarketing abusivo: juiz dá 72 horas para governo se manifestar

Feninfra entrou com medida cautelar contra sanção da Senacon que suspendeu atividades de 180 empresas por suposta prática de telemarketing abusivo.
Telemarketing abusivo: juiz dá 72 horas para governo se manifestar na Justiça
(Crédito: Freepik)

O juiz Gabriel Zago, da 16ª Vara de Brasília, deu 72 horas para que o governo federal se manifeste em ação que pede a anulação da medica cautelar aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na última segunda-feira, 18, que restringiu por tempo indeterminado as atividades de 180 empresas, por suposta prática de telemarketing abusivo.

No processo, a Feninfra alega que a proibição de toda uma atividade econômica, devidamente regularizada e regulamentada, é fruto da decisão isolada de uma única pessoa, a titular da Senacon, que o fez sem o “amparo da Lei” e “sem dar conhecimento prévio de suas pretensões às empresas afetadas, isto é, sem permitir o direito ao contraditório e, ainda, sem avaliar o impacto econômico e social que a sua medida causará”.

“A Constituição Federal garante às empresas o direito à liberdade de iniciativa, porém, caso a sociedade entenda que uma medida tão drástica quanto à suspenção de uma atividade econômica, em âmbito nacional, deva ser adotada, esta medida, frente à complexidade de suas consequências, deve ser previamente debatida por toda a sociedade no âmbito apropriado, isto é, no Congresso Nacional”, diz a ação.

Qualquer decisão do juiz, que é substituto, pode ser revista após o fim do recesso no judiciário, a partir de 1º de agosto.

Cautelar contra telemarketing abusivo

A sanção ocorreu por intermédio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e teve como objetivo, segundo o órgão, “pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”.

Ainda de acordo com a secretaria, as instituições alvo da cautelar foram denunciadas ao órgão pelos usuários e, após análise das reclamações, “a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais”.

De acordo com a decisão do órgão, as empresas podem continuar com atividades de telemarketing passivo – que é quando o cliente é quem liga para a central – ou ainda o telemarketing ativo voltado para cobranças, doações e demais serviços autorizados pelos consumidores.

 

 

 

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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