Telefônica cobra do Judiciário visão técnica sobre a neutralidade
A Telefônica quer que a Justiça brasileira use o texto do Marco Civil ao julgar casos sobre potencial quebra de neutralidade de rede sem recorrer a fundamentações principiológicas. Na visão de José Leça, diretor de assuntos jurídico-regulatórios da operadora, a lei é clara em estabelecer o que é e o que não é quebra de neutralidade de rede. “A gente não pode ir além do que está na lei para para analisar os casos”, falou.
Ele chamou a atenção para o que considera serem debates que desvirtuam o que está proposto no texto. “Limite de banda larga não é neutralidade. O bloqueio decorre do consumo total daquilo contratado, e não do gerenciamento de pacotes de dados. O usuário pode usar a franquia como desejar, sem restrição. O bloqueio tem a ver, sim, com a forma de pagamento pelo uso dos dados”, disse.
O tema franquia na banda larga fixa é especialmente sensível para a Telefônica, única das três maiores provedoras de banda larga do país que não previa limite para internet fixa até o começo deste ano. A comunicação a clientes da mudança dos contratos repercutiu negativamente, levou a Anatel a se pronunciar a favor e, mais tarde, contra a mudança sem que se atendesse determinadas condições, como a capacidade de o assinante gerenciar o próprio consumo.
Leça também vê o bloqueio judicial do WhatsApp e a universalização da banda larga como tópicos distantes do conceito de neutralidade. “Não tem fundamento técnico nem jurídico dizer isso. Não se pode colocar neutralidade como direito fundamental para a universalização e fruição ilimitada da internet. A neutralidade não pode ser absoluta. O Marco Civil é como se fosse uma vacina para prevenir um problema. Como ficou na Lei, a neutralidade é técnica, prevê o mesmo tratamento para pacotes”, falou, durante evento que debateu os dois anos de vigência do Marco Civil da Internet, organizado pela Fiesp, nesta terça-feira, 16.
Coriolano Camargo Santos, diretor titular adjunto do departamento jurídico da Fiesp, cobrou transparência por parte das operadoras. “Em que momento acontece a degradação do tráfego? Como o consumidor é avisado?”, questionou.
Já Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, defendeu que a neutralidade não tivesse exceções, como estabelece o decreto. “A zona cinzenta está na possibilidade de discriminação [prevista no texto]. Se a neutralidade fosse uma regra absoluta, seria o melhor cenário para julgar violações jurídicas”, afirmou. Neste caso, o tráfego deveria correr sem qualquer restrição, qualquer que seja o dado transitado. Ele reconhece, no entanto, que o texto aprovado vai exigir tempo para que o Judiciário estabeleça jurisprudência e ilumine as zonas cinzentas.