Agência reguladora defende que o ministro Gilmar Mendes, do STF, julgue como totalmente improcedente a suspensão do direito de passagem para instalar redes de telecomunicações
Júlio Semeghini não pretende voltar à política partidária e vai tocar seus projetos pessoais, com a bagagem de quem viabilizou, entre outras medidas, a nova Lei de Informática, e a regulamentação da Lei das Antenas.
Capital mineira precisa reformular sua legislação de antenas para expandir a conectividade, incentivar a economia digital para a população e empresas e se preparar para o 5G
Decisão do relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes, aguarda manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que está com o processo desde o dia 8 de setembro
Para Wilson Cardoso, chefe de Soluções da Nokia para a América Latina, o Decreto 10.480, ao estabelecer o direito de passagem para redes de telecomunicações, permitirá que regulamentação faça a distinção com o compartilhamento de infraestrutura.
Georgia Sbrana, vice-presidente de assuntos corporativos da Ericsson, lembra que há um "funil" represando a instalação de antenas no país, que deverá acabar com a nova medida.
O novo marco regulador , ao definir o que são as infraestruturas de pequeno porte, facilitará a implantação das novas tecnologias de banda larga sem-fio, afirma Eduardo Neger, da Abranet. Para a Abrint, a regulamentação do direito de passagem nas rodovias e obras públicas foi também um medida importante.
Decreto 10.480/20 confere ao poder público o direito de cassação a qualquer tempo, se forem descumpridas exigências fixadas pela legislação ou no requerimento apresentado pelas empresas. E assegura o silêncio positivo. Caso a administração municipal não se manifeste em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.
Operadoras deverão realizar cadastramento eletrônico das small cells junto à prefeitura. Não será preciso licenciamento. Nos casos de instalação em prédios públicos, serão exigidas contrapartidas como pagamento mensal ou liberação de acesso à internet à população.
Nove entidades - Abrint, Abrintel, Associação NEO, Contic, Febratel, Fenainfo, Fenainfra, SindiTelebrasil e Telcomp- argumentam que o questionamento à gratuidade do direito de passagem previsto na Lei das Antenas, de 2015, irá afetar os compromissos do edital da 5G e traz insegurança jurídica
Presidente de entidade, Luciano Stutz estranhou a inconstitucionalidade levantada cinco anos depois da aprovação das regras; se a tese for acolhida, o setor de telecom será onerado a favor da administração pública e das concessionárias de rodovias, prevê.
Texto vai detalhar as infrações e sanções às empresas que instalarem antenas de forma irregular. Subsecretário do GDF lembra que lei já está em vigor e que empresas já podem pedir novas licenças ou regularizar torres já instaladas.
Novas regras vão estimular a instalação de equipamentos de telecomunicações em Brasília e cidades satélites, e adota a tese do silêncio positivo, ou seja, as teles ficam liberadas a instalar a infraestrutura se a licença não for emitida em 60 dias
Negociação de um texto final envolve múltiplos setores e leva tempo, explica Gabriel de Bragança, subsecretário da pasta. Sem decreto, 5G será prejudicada no Brasil, lembra Luiz Alexandre Garcia, da Algar.
O MCTIC trabalha para que os cabos de fibra óptica possam ser instalados nas margens das estradas federais, sem ônus, mas encontra resistências no Dnit. As demais questões que envolvem a instalação das antenas, como o silêncio positivo e o tamanho dos sites, já estão resolvidas, informa o secretário Vitor Menezes
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