STF mantém cobrança da Cide e garante verba ao FNDCT

Decisão do STF sobre Cide têm impacto direto no setor de inovação porque tributo representa 74% do orçamento do no FNDCT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 13 de agosto, manter a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem restringir a incidência apenas às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia. Por seis votos a cinco, o plenário negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade do tributo.

Foto: Ton Molina/STF
Foto: Ton Molina/STF

A Cide é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% de sua composição, argumento utilizado pelo STF para manutenção constitucional sobre as cobranças de remessas ao exterior. O fundo é considerado o principal instrumento de subsídio público à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil, sustentando pesquisas, fortalecimento de institutos e universidades, além de projetos estratégicos para o setor produtivo.

“Mais do que uma questão tributária, estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil e da capacidade de desenvolver soluções para os nossos desafios. Sobretudo nesse contexto de ataques à soberania nacional e à economia do nosso país, o STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para nossa gente”, afirmou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos.

Segundo informações apresentadas no julgamento, a decisão do STF de manter as cobranças referentes ao Cide evita a redução significativa de receitas do FNDCT. A manutenção da cobrança permitirá a continuidade de investimentos em programas de fomento à inovação, incluindo as missões previstas na Nova Indústria Brasil, política que busca ampliar a competitividade e a autonomia tecnológica do país.

A ação analisada questionava a possibilidade de cobrança da Cide apenas sobre a importação formal de tecnologia, o que limitaria a tributação a bens físicos, excluindo serviços técnicos especializados, assistência técnica e royalties. Com o resultado do julgamento, a contribuição segue incidindo também sobre essas operações, garantindo recursos para o financiamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico.

O FNDCT é usado para apoiar desde pesquisas básicas até o desenvolvimento de tecnologias aplicadas, incluindo infraestrutura laboratorial, programas de formação de recursos humanos e estímulo a parcerias entre universidades, institutos de pesquisa e empresas. (Com assessoria de imprensa)

Avatar photo

Da Redação

O Tele.Síntese nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 12127