Software customizado é tributado em 32%, diz Receita Federal
A venda de software de prateleira, mas adaptado à necessidade do cliente, será tributado em 8% de IRPJ na modalidade lucro presumido. Nesse caso, a Receita Federal entende que as adaptações feitas no produto pronto para cada cliente, representam meros ajustes no programa, permitindo que o software (que já existia antes da relação jurídica) possa atender às necessidades daquele cliente. Tais adaptações não configuram verdadeira encomenda de um programa.
A tributação na modalidade Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o software vendido nas mesmas condições será de 12%. Porém, caso se verifique que essas adaptações representem, em verdade, o próprio desenvolvimento de um programa aderente às necessidades do cliente e impliquem nova versão do produto ou sejam significativas ao ponto de não se enquadrarem como os meros ajustes mencionados, configurada estará a prestação de um serviço, o que sujeita a receita decorrente ao percentual de presunção de 32%, para os dois tipos de tributação.
A Receita destaca que, restando caracterizado que o software seja um sistema gerenciador de banco de dados e o ajuste e a adequação às necessidades do cliente representem o desenvolvimento de um banco de dados relacional (obrigação de fazer), a atividade deve ser classificada como prestação de serviço, cujo percentual é também de 32%, nas duas modalidades de tributação.
A manifestação da Receita Federal foi publicada nesta quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União, em resposta a consultas.