Senacon multa TIM em R$ 9,7 milhões por venda irregular de SVA

A multa refere-se a serviços cobrados sem autorização do cliente no período de 2008 a 2015. A TIM argumenta que ainda não foi intimada e quer entender porque o TAC que estava sendo negociado com a secretaria foi cancelado.

A TIM foi multada em R$ 9,7 milhões por cobrar serviços e produtos não prestados, principalmente de clientes pré-pagos. A sanção foi aplicada pela  Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e equivale à sanção imposta às empresas de telefonia Vivo, Oi e Claro, em setembro de 2018, que cometeram a mesma infração. A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e pode resultar na suspensão temporária das atividades caso a prática continue.

A prática de venda dos Serviços de Valor Adicionado (SVA) sem a solicitação do usuário foi considerada abusiva e a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30). “A nossa percepção é de que esse tipo de decisão vai orientar os agentes econômicos a atuarem de maneira mais adequada, correta, de acordo com a legislação. Mostramos que o processo administrativo vai funcionar, portanto, vai valer a pena cumprir a lei espontaneamente”, avalia o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.

Segundo a Senacon, entre os anos de 2008 e 2015 foram identificados cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM como, por exemplo, música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros. Durante a apuração, a Senacon identificou agressividade nos anúncios publicitários, muitos deles, induzindo o consumidor em erro por acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor.

Além da multa, a decisão estabelece a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determine a suspensão temporária da atividade, caso a prática de SVA persista, com base no disposto no inciso VII do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. A TIM tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.

Resposta da TIM

A TIM informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor. Essa sanção relativa à um processo administrativo de Serviços de Valor Adicionado (SVA) de 2013 já havia sido aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) às principais operadoras do setor em setembro de 2018, fato que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que considerava que, nos últimos anos, a empresa aprimorou os seus processos internos em relação ao VAS, com medidas voltadas para a melhoria na gestão, qualidade do produto e na experiência do cliente. A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC.

 

 

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Da Redação

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