Senacon multa a Apple em R$ 12 milhões
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, proibiu a venda de iPhone no Brasil sem carregador de bateria. A Apple ainda foi multada em R$ 12,2 milhões e pode ter cassado o registro do aparelho na Anatel.
No despacho publicado nesta terça-feira, 6, a Senacon acusa a Apple de venda casada, venda de produto incompleto, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidades a terceiros. Essas infrações estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A multa foi calculada com base na gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, bem como a vantagem auferida pela empresa com a supressão, desde o ano de 2020, de componente essencial ao funcionamento dos smartphones comercializados (carregadores de bateria), além da condição econômica da empresa, que figura no topo do ranking das empresas mais valiosas do mundo.
A Senacon rejeitou as alegações da fabricante, de inexistência de prejuízo e de prática comum no mercado, de proteção ambiental ocorrida em solo brasileiro, já que não ficou comprovada o benefício ao meio ambiente decorrente da prática adotada pela empresa.
De acordo com a avaliação do órgão, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante nem tem sua presença pressuposta na vida e no ambiente do consumidor, a não disponibilização simultânea do carregador em relação ao smartphone se torna ilícita.
Para a Senacon, a condenação e multa aplicadas a Apple não configuram bis in idem às sanções já conferidas pelos Procons e das condenações judiciais aplicadas no território nacional. Isto porque a empresa não tomou nenhuma medida com vistas a minimizar o dano, permanecendo até a presente data vendendo aparelhos celulares sem carregadores.