Sem emendas, Câmara aprova MP que transforma ANPD em autarquia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 11, a Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia, com a rejeição de todas as emendas. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Como o Tele.Síntese antecipou, o parecer do relator Jerônimo Goergen (PP/RS) desconsiderou as emendas para facilitar a aprovação da medida provisória antes de seu vencimento, em 24 de outubro, a tempo de liberar a pauta de votações para as prioridades da base governista nesta semana, como o projeto que pune institutos que divulgam pesquisas eleitorais com resultado divergente das urnas nas proximidades do pleito.
A MP 1.124 foi publicada em 14 de junho e aguardava análise na Câmara desde então. O prazo inicial para votação se encerraria em agosto, mas foi prorrogado por mais 60 dias.
Antes da edição da MP, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definia a ANPD como órgão, mas com a edição passaria então a ser uma “autarquia de natureza especial. dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.
Cargos
A medida transforma os cargos atuais da ANPD em comissionados logo após a publicação do decreto resultado da votação no Congresso Nacional e determina que serão alocados na autarquia servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Este é um dos pontos discutidos nas emendas rejeitadas, pois parte dos parlamentares defendiam a inclusão de “analistas em Tecnologia da Informação” entre os servidores a serem alocados. A mudança foi sugerida por parlamentares do PSDB, PSB, PT, PSD e PP e segue como proposta de alteração do texto no Senado.
A inclusão de especialistas em TI também segue entendimento defendido em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2019, que recomendou a participação de pessoas especializadas nos órgãos que tratam da proteção de dados.
Emendas rejeitadas
Ao todo, a medida provisória recebeu 29 emendas, sendo 20 delas de autoria dos deputados federais. A maioria das sugestões de mudanças no texto têm apoio de diferentes partidos, sendo apresentadas com mesmo teor por mais de um parlamentar, como é o caso da inclusão de analistas em TI.
O texto original mantém as regras do Conselho Diretor previstas na LGPD, prevendo indicação dos membros pela Presidência da República com aprovação do Senado e exigência de conhecimentos na área.
No entanto, as emendas negadas dariam novas camadas de regras, como a proibição da participação de pessoas ligadas a sindicatos, entidades ou empresas com matérias submetidas à apreciação da ANPD e da exigência de pelo menos 10 anos de experiência na área de proteção de dados.
Outras emendas barradas tornaria a ANPD não só uma autarquia mas considerada uma agência reguladora. Havia sugestões também para inclusão de membros da Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública no Conselho Nacional de Proteção de Dados.
Emendas no Senado
Outras nove emendas de autoria dos senadores podem ser analisadas em Plenário, caso sejam destacadas pelos parlamentares. Além da previsão de alocar na ANPD servidores da carreira de Analista em Tecnologia (sugestão do senador Paulo Paim – PT/RS), os parlamentares podem analisar a inclusão no Conselho Nacional de Proteção de Dados de um membro da Defensoria Pública da União ( por sugestão do senador Rogério Carvalho – PT/SE) e também um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pelo Conselho Federal (conforme proposto por Soraya Thronicke – União/MS).
Uma emenda do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE) destina a arrecadação das multas aplicadas pela ANPD ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de promover projetos e iniciativas relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Outras propostas de alterações no texto da MP não tratam diretamente da ANPD, mas sim alteram pontos da LGPD. Lei de Acesso à Informação (LAI) e até o Código Penal. São elas:
- Prevê que, na aplicação da LGPD, “é prevalente o tratamento
do direito fundamental de acesso a informações de interesse
particular, coletivo ou geral nos termos da LAI” (Jean Paul Prates – PT/RN). - Inclui na LGPD que “nada poderá ser invocado como justificativa
para a negativa de pedido de acesso a informações [feito sob a LAI], podendo os órgãos e entidades abrangidas pela referida Lei adotar, quando necessário, medidas que ocultem apenas os dados pessoais não relacionados diretamente ao próprio pedido de informações” (Jean Paul Prates – PT/RN) - Elimina expressamente duas possibilidades de tratamento dos dados de crianças e adolescentes na LGPD: quando há “legítimo interesse” e quando se tratar da proteção ao crédito Alessandro Vieira -PSDB/SE);
- Inclui no Código Penal pena de dois a cinco anos e multa para quem permitir, oferecer ou comercializar o acesso de terceiros a bancos de dados mantidos pelo Poder Público, protegidos por sigilo (Paulo Paim – PT/RS);
- Altera a LAI para instituir o teste de dano e interesse público,
“mecanismo mediante o qual se avaliará eventual prejuízo à
publicidade e à transparência da Administração Pública
causado pela negativa de agente público de prestar as
informações a que se refere esta Lei, observado o disposto
em regulamento” (Alessandro Vieira -PSDB/SE).
O Senado realiza sessão plenária nesta terça-feira, 11, e a MP pode ser incluída na pauta para votação ainda nesta noite.