Sem autoridade de proteção de dados, LGPD precisa ser adiada, avalia a Brasscom

Entidade que representa empresas do setor de TI divulgou manifesto no qual afirma que a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 atrapalhou os planos de preparação de empresas de todos os portes

A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, divulgou ontem à noite, 4, manifesto no qual defende o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – exceto pela parte que trata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Diz o grupo que passou a considerar necessário o adiamento em função da crise econômica causa da pela pandemia de Covid-19, e em razão da inexistência da ANPD até o momento. E salientou torcer para que essa seja a última postergação necessária. A Covid-19, diz, obrigou as empresas a “remanejar esforços”.

A manifestação da entidade se deve à indefinição causada pela existência da lei que determinou a entrada em vigor da LGPD agora em agosto, de outra, que jogou a vigência das sanções para 2021, e de uma medida provisória (MP 959/20) que determina o início da vigência da lei apenas em maio de 2021. Em resumo, há legislações prevendo datas distintas a respeito do tema.

Muito a ser feito

A Brasscom ressalta que é preciso mais tempo para que o governo estruture a autoridade de proteção de dados. Este organismo, ligado à Presidência da República, vai regular o mercado de dados pessoais no Brasil. Será responsável pela fiscalização e adequação das empresas à LGPD.

A minuta de um decreto para estruturar a ANPD chegou a ser elaborado pelo Ministério da Economia e enviado à Casa Civil em 2019. Mas acabou emperrado ali. Com mais tempo, alega a Brasscom, será possível publicar o decreto e nomear a diretoria da ANPD. Este corpo diretivo terá de elaborar os primeiros regulamentos e colocar a roda para girar, a fim de que os primeiros processo já tenham regulamentos à luz dos quais serão julgados.

Um conselho multissetorial que vai assessorar a ANPD, chamado Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, também terá de ser constituído. Câmara e Senado já têm seus indicados. Mas é preciso organizar a escolha dos integrantes da sociedade civil, academia, CGI.br. No total, este órgão terá 23 representantes.

A Brasscom também ressalta que, com mais tempo, será possível ao Congresso Nacional aprovar a PEC 17/19, que inclui na Constituição Federal, entre os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, o direito à proteção de dados pessoais e atribui à União a competência privativa para legislar a respeito do tema.

A íntegra do manifesto está aqui.

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Rafael Bucco

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