Relator mantém orelhões e possível relicitação em 2031 no edital do STFC

Relator do edital do STFC, Alexandre Freire, recusou ainda propostas para flexibilizar prazos de instalação de acessos fixos pelas futuras concessionárias

O Relator do processo que vai resultar no edital de licitação das concessões de telefonia fixa (STFC) em 2025, Alexandre Freire, enviou hoje, 22, seu voto para apreciação do Conselho Diretor da Anatel. E nele propõe que permaneçam no edital os compromissos de atendimento de localidades com orelhões. Também, que caberá ao Estado decidir em 2031 se deve fazer nova licitação em caso de desistência das então concessionárias.

Estas posições respondem a pedidos apresentados na consulta pública feita pela Anatel em 2023 sobre o tema. Na ocasião, diferentes entidades e empresas apresentaram sugestões, como o fim dos orelhões como obrigação e o fim do regime público em 2031.

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Para Freire, a proposta de extinção de obrigações para orelhões “não pode ser acatada, uma vez que tal serviço ainda é a única opção de acesso a serviços de telecomunicações em muitas localidades e áreas rurais do país”.

Ele recusa sugestões para que o STFC deixe de ser prestado em regime público a partir de 1º de janeiro de 2031, caso as então concessionárias desistam das outorgas.

“A manutenção do STFC em regime público é uma decisão do Estado, e não depende da manifestação da concessionária no sentido de prorrogar o contrato então em vigor. Caso a concessionária opte por não pedir a prorrogação do contrato, e o Estado mantenha o entendimento de que o STFC deve ser prestado em regime público até 31 de dezembro de 2035, a União deverá assegurar a garantia da prestação do serviço, por meio de novo permissionário, concessionário, ou, ainda, por ela própria”, escreve.

O relator é contra permitir que obrigações de voz do Plano Geral das Metas de Universalização sejam cumpridas por outras tecnologias que não a telefonia fixa.  A seu ver, isso “levanta uma série de fragilidades para o usuário do serviço, visto que a oferta de outros serviços de voz em substituição ao STFC não é possível no regime de concessão”.

Também se opõe às manifestações que pediram mais prazos para a instalação de acessos de telefonia fixa. Em sua avaliação, tal medida prejudica o usuário. Ele contesta que a exigência pode inviabilizar a capacidade operacional das empresas. Ressalta que os vencedores da licitação poderão fazer uso dos bens reversíveis das atuais concessionárias, e que “a demanda por instalação de acessos individuais e coletivos do STFC tem decrescido ao longo do tempo”.

No mais, o edital mantém previsão de 7 a 8 lotes, com leilão baseado no volume de recursos do Fust que o interessado pretende utilizar para continuidade e universalização. E outorgas de cinco anos, renováveis por mais cinco, com direito de uso dos bens reversíveis hoje utilizados, e dispensa da reversibilidade dos bens até o final dos novos contratos.

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Rafael Bucco

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