Proposta de controle das redes sociais é inconstitucional e fere a liberdade de expressão

Advogados analisam a minuta de decreto que atribui ao Executivo o poder de derrubar redes sociais se considerar que estas estão retirando conteúdos do ar de forma ilegal

A minuta de decreto que atribui à Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo o poder de controlar o funcionamento de redes sociais no Brasil foi alvo de muita análise – e críticas – ao longo do dia. Há consenso de que o texto é inconstitucional.

Para advogado Danilo Doneda, professor no IDP e membro do Conselho Diretor da IAPP – International Association of Privacy Professionals, a publicação do decreto com a redação atual seria facilmente contestada na Justiça. “Não acredito nem que a AGU dê chancela para uma coisa dessas, porque sabe que não vai dar certo”, resume.

A seu ver, o texto traz erros evidentes de interpretação do Marco Civil da Internet. “Falha em coisas muito básicas. Coloca um requisito da ordem judicial para que a rede tire o conteúdo que não existe no Marco Civil. O requisito de ordem judicial que está no Marco Civil é para outra coisa, para obrigar a rede a tirar conteúdo por motivo externo”, exemplifica.

Para o advogado, as redes sociais têm liberdade para definir regras via termos de serviço, seguindo o próprio modelo de negócio. Além disso, o instrumento escolhido não pode ser usado. “Uma lei pode criar essas obrigações. Um decreto não pode criar coisas que não existem na lei, e essas coisas aí não existem no Marco Civil”, diz.

Sanção desproporcional

Para Bruna Santos, coordenadora de Incidência da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, o texto pode ser visto como uma tentativa de controlar a moderação praticada pelas plataformas.  Também pode representar, se editado, uma alteração do atual modelo de responsabilidade de intermediários, que, até o momento, fala apenas sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária por conteúdos de terceiros.

“No entanto, uma vez publicado o decreto, a situação passará a permitir responsabilização direta de provedores de aplicações de internet por atos de moderação consignados em seus termos de uso e políticas de moderação”, ressalta.

Ela concorda que o instrumento escolhido, o decreto, é inadequado. “A minuta do texto do decreto acaba inserindo uma nova dinâmica para provedores de aplicações de internet, novas sanções e um modelo de responsabilização que, para parar de pé, e ter algum sentido de legalidade, deveria estar no corpo da lei”.

Santos considera ainda desproporcionais a possível suspensão temporária da plataforma, ou mesmo bloqueio completo, caso violem os dispositivos mencionados na minuta. “Não acho proporcional que um ato banal de moderação de conteúdo desinformativo sobre a pandemia, por exemplo, resulte em suspensão temporária das atividades de uma determinada plataforma ou no completo bloqueio dela no país. Medidas como essa podem, inclusive, afetar o poder de escolha dos brasileiros perante essas plataformas”, destaca.

Liberdade de expressão

Artur Péricles Monteiro, coordenador de liberdade de expressão no InternetLab, advogado e pesquisador da Information Society Project da Yale Law School, analisa a minuta sob o prisma da liberdade de expressão.

Ele ressalta que o conceito de censura no Brasil pode se aplicar também sobre entes privados. Ou seja, empresas podem, sim, ser consideradas capazes de praticar a censura, e não apenas o Estado, como acontece nos Estados Unidos.

“Isso não quer dizer que o decreto é legal e constitucional”. A seu ver, a minuta coloca nas mãos de um órgão do Poder Executivo –  a Secretaria de Cultura -, o poder de definir quando as plataformas feriram ou não os termos do decreto.

Um órgão do governo que, observa, não tem independência partidária. “Isso é um problema independente de se as plataformas têm liberdade de expressão ou não. O decreto, a título de proteger a liberdade de expressão, põe em risco a liberdade de expressão ao permitir o controle das plataformas por órgãos que vão agir em linha com suas convicções partidárias, seja em um governo de direita, seja em um de esquerda”, reflete.

Para ele, a minuta pontua um movimento muito preocupante, de tentativa de controle das plataformas e de ataque à liberdade de expressão, sob a desculpa de tentar protegê-la. O texto é “claramente inconstitucional porque estabelece ao Poder Executivo a capacidade de controlar a esfera pública”, diz.

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Rafael Bucco

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