Projeto de lei pacifica competência da Anatel para gerir numeração
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende pacificar a competência da Anatel na gestão de numeração. O texto, PL 1827/2022, tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em caráter terminativo, ou seja, pode ser encaminhada para o Senado Federal sem passar pelo Plenário.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações, incluindo entre os aspectos da agência o disciplinamento e a fiscalização da “utilização de recursos de numeração”. O trecho a ser incluído na lei também expressa que a Anatel pode tomar medidas para garantir a “adequada fruição dos serviços”, o que “dar-se-á também pela numeração, que poderá indicar informações relevantes aos usuários e ao funcionamento das redes”.
De acordo com o texto, se aprovada, a lei passa a valer na data da publicação.
Prefixo 0303
O projeto traz como justificativa ações necessárias de fiscalização contra o telemarketing abusivo, citando o prefixo 0303 como uma das medidas que geraram dúvidas sobre a competência da Anatel para a regulação.
O código, que identifica chamadas de telemarketing ativo – aquele usado para oferecer produtos – começou a valer para todas as chamadas desde 8 de junho deste ano, sob questionamentos judiciais.
Em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de anulação do código 0303, protocolada em maio pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).
A entidades alegaram que a regra viola os princípios da legalidade, da separação dos poderes, da razoabilidade, proporcionalidade, ordem econômica, livre iniciativa e busca do pleno emprego.
Como responsável pela medida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestou no processo defendendo o código 0303 a fim de evitar ligações abusivas e destacando que tal regulamentação é de competência da autarquia.
O entendimento da Anatel foi também reforçado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação. “A medida adotada busca, em último grau, prestigiar relevantes interesses constitucionalmente, a exemplo da proteção do usuário de serviço público, o qual tem o direito de não ser importunado em razão do uso indevido das redes de comunicação. O modelo adotado decorre de opção regulatória válida e tecnicamente justificada pela ANATEL e não tem o condão de violar quaisquer dos preceitos”, afirmou a AGU.
Ao analisar o caso, Fachin destacou que “a Lei Geral de Telecomunicações prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel. Este, por sua vez, prevê a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração”.