Projeto de lei pacifica competência da Anatel para gerir numeração

Proposta inclui ‘utilização dos recursos de numeração’ entre aspectos da agência previstos LGT. Matéria tramita em caráter terminativo.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende pacificar a competência da Anatel na gestão de numeração. O texto, PL 1827/2022, tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em caráter terminativo, ou seja, pode ser encaminhada para o Senado Federal sem passar pelo Plenário.

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações, incluindo entre os aspectos da agência o disciplinamento e a fiscalização da “utilização de recursos de numeração”. O trecho a ser incluído na lei também expressa que a Anatel pode tomar medidas para garantir a “adequada fruição dos serviços”, o que “dar-se-á também pela numeração, que poderá indicar informações relevantes aos usuários e ao funcionamento das redes”.

De acordo com o texto, se aprovada, a lei passa a valer na data da publicação.

Prefixo 0303

O projeto traz como justificativa ações necessárias de fiscalização contra o telemarketing abusivo, citando o prefixo 0303 como uma das medidas que geraram dúvidas sobre a competência da Anatel para a regulação.

O código, que identifica chamadas de telemarketing ativo – aquele usado para oferecer produtos – começou a valer para todas as chamadas desde 8 de junho deste ano, sob questionamentos judiciais.

Em agosto, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de anulação do código 0303, protocolada em maio pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).

A entidades alegaram que a regra viola os princípios da legalidade, da separação dos poderes, da razoabilidade, proporcionalidade, ordem econômica, livre iniciativa e busca do pleno emprego.
Como responsável pela medida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestou no processo defendendo o código 0303 a fim de evitar ligações abusivas e destacando que tal regulamentação é de competência da autarquia.

O entendimento da Anatel foi também reforçado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação. “A medida adotada busca, em último grau, prestigiar relevantes interesses constitucionalmente, a exemplo da proteção do usuário de serviço público, o qual tem o direito de não ser importunado em razão do uso indevido das redes de comunicação. O modelo adotado decorre de opção regulatória válida e tecnicamente justificada pela ANATEL e não tem o condão de violar quaisquer dos preceitos”, afirmou a AGU.

Ao analisar o caso, Fachin destacou que “a Lei Geral de Telecomunicações prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel. Este, por sua vez, prevê a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração”.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 11028