Presidência formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS
Nova lei define a composição do CGIBS com representantes de cada estado, DF e 13 de municípios, estabelece sua atuação exclusiva sobre o IBS e prevê autonomia administrativa.

O presidente da República sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 227/2026, que institui formalmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A nova norma estabelece a estrutura administrativa, a composição e as competências do órgão que será responsável pela arrecadação, fiscalização, julgamento administrativo e repasse do IBS a estados, Distrito Federal e municípios.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 14 de janeiro.
Conselho com 40 representantes
A governança do CGIBS será exercida por um Conselho Superior, composto por 40 membros titulares e 40 suplentes. Serão:
- 27 representantes dos estados e do Distrito Federal — um titular e um suplente por ente, com indicação direta;
- 13 representantes dos municípios, escolhidos por meio de eleição entre os próprios municípios, conforme regras fixadas na própria lei.
Esse colegiado será responsável por deliberar sobre os principais atos normativos, diretrizes operacionais e decisões administrativas do Comitê. Também caberá ao Conselho aprovar o orçamento anual, definir critérios de rateio das receitas e resolver impasses federativos na aplicação do imposto.
Autonomia e funções
O CGIBS terá sede em Brasília, atuará sob regime especial e terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua estrutura será composta por servidores cedidos das administrações tributárias e procuradorias dos entes federativos, além de empregados contratados por concurso público sob regime celetista.
Entre as atribuições centrais do CGIBS estão:
- editar o regulamento nacional do IBS;
- coordenar a arrecadação, fiscalização e cobrança do imposto;
- distribuir os valores arrecadados aos entes federativos;
- julgar o contencioso administrativo do IBS;
- promover a integração com a Receita Federal, visando padronização de obrigações acessórias e sistemas de informação.
A presidência do Comitê será exercida por um dirigente com responsabilidades equivalentes às de autoridades do Poder Executivo, inclusive sujeição a crimes de responsabilidade e convocação parlamentar.
Vetos com impacto institucional
A Presidência da República vetou dispositivos considerados de efeito estrutural e incompatíveis com a Constituição, como o que permitia a manutenção automática de competências tributárias locais com base em legislações anteriores, por violação ao pacto federativo.
Também foi vetado o artigo que autorizava os municípios a antecipar o pagamento do ITBI no momento da lavratura do título, mesmo antes do registro em cartório, por representar risco de insegurança jurídica. Segundo a justificativa do Executivo, a medida contrariava a jurisprudência do STF, que reconhece como fato gerador do ITBI o registro da transmissão em cartório de imóveis.
Além disso, foram retirados dispositivos que concediam benefícios tributários a setores como programas de fidelidade, clubes de benefícios e sociedades anônimas do futebol, por implicarem renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário, em descumprimento à LDO de 2026 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional.



