Plataformas digitais: PSB decide não recorrer em ação contra competência da Anatel

Ação que questionava atribuição da agência foi rejeitada sem análise de mérito. Ministro reforçou que Corte tem 'rechaçado a tentativa de submeter ao controle concentrado de constitucionalidade juízo de legalidade do poder regulamentar'.
Competência da Anatel sobre plataformas digitais segue sem análise (Crédito: Freepik)

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) decidiu não recorrer em ação que questionava a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na regulação de plataformas digitais, entendidas no processo como possíveis aplicações vinculadas aos Serviços de Valor Adicionado (SVA). A tramitação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi oficialmente encerrada no último sábado (25). 

Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 546, proposta pelo PSB contra dois dispositivos do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações: um deles prevê que a agência pode decidir “eventuais conflitos” entre as prestadoras de SVA e as empresas de telecom e o outro diz que autarquia poderá solicitar a qualquer tempo cópia dos contratos entre elas.

O processo foi aberto em outubro de 2018, três meses após a edição do regulamento que incluiu as atribuições por meio da Resolução nº 693. A sigla alegou que a agência só poderia interferir em serviços públicos e solucionar conflitos que envolvessem uma prestadora de serviços de telecomunicações com outra empresa da mesma natureza ou seus usuários. 

O PSB defendeu que a competência da Anatel sob SVA foi acrescida à norma “sem qualquer fundamento legal” e que tal medida estaria violando o princípio da separação dos Poderes, da legalidade, do devido processo legislativo, da liberdade de iniciativa e da livre concorrência. Na peça inicial, o partido relaciona o SVA às plataformas digitais em conceito próprio, sem citar regulamentos.

“Os SVAs são atividades que acrescentam novas utilidades a um serviço de telecomunicação, relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. A título de exemplo, têm-se as aplicações de internet de mensagens instantâneas, redes sociais, streaming de música e vídeo, além de armazenamento em nuvem, todas elas de enorme relevância para a sociedade moderna”, exemplificou a defesa do PSB na ação.

Julgamento

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, não chegou a analisar o mérito da questão, ou seja, não julgou o alcance da competência da Anatel. O magistrado entendeu que o questionamento não poderia ser realizado por meio de uma ADPF, tipo de processo protocolado pelo partido, pois não havia controvérsia de ordem constitucional ou a lesão a preceito fundamental. 

Neste sentido, o magistrado detalhou que a pretensão do partido “restringe-se ao exame da legalidade da atuação regulatória da Anatel em face de prestadores de SVA”, e que, “portanto, não se atém à ótica dos preceitos fundamentais, exigindo a realização de exame de legislação infraconstitucional”.

“A ofensa à Constituição Federal [que deve ser julgada pelo STF], se verificada, seria apenas reflexa (indireta), o que impede o conhecimento da ação. Esta Corte tem rechaçado a tentativa de submeter ao controle concentrado de constitucionalidade juízo de legalidade do poder regulamentar”, afirmou Barroso.

Questionado, o PSB não confirmou se deve realizar novo questionamento por meio de outro tipo de ação.

Veja a íntegra da decisão neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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