Plataformas digitais: procuradora do Cade defende ‘convergência’
A chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Juliana Domingues, comentou nesta sexta-feira, 27, a importância da “convergência” entre órgãos que dividem competências sobre o mesmo tema público. A fala ocorreu durante o evento Legal Innovation: Data Protection Day, realizado pelo grupo Peck Advogados, ao ser questionada sobre a iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de propor uma Medida Provisória que trata de crimes na internet, afetando plataformas digitais.
Domingues exemplificou que instituições como o Cade, Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), muitas vezes atuam, cada um em sua competência, em questões relacionadas à fiscalização do mercado, o que “nos leva a compreender que nós estamos falando de uma transversalidade regulatória”.
“Nós estamos pegando os fenômenos jurídicos que nós temos a incidência de várias legislações e os olhares diferenciados de várias autoridades. E o que é importante: nós termos o mínimo de convergência, diálogo e ter a construção de pautas conjuntas”, afirmou a procuradora.
Plataformas e Cade
O debate ocorre nas vésperas do Dia Internacional da Proteção de Dados, comemorado em 28 de janeiro. Domingues pontuou desafios que envolvem o setor público, entre eles, a estrutura da ANPD. “Nós temos o velho dilema da administração pública que é o dilema do cobertor curto: nós temos infinitos problemas, eles são multiplicados, e o corpo técnico continua pequeno”.
A procuradora destacou os diferentes aspectos que envolvem a resposta efetiva à proteção de dados, entre eles, o eixo de educação, voltado para empoderar os usuários dos serviços; e o eixo “de co-regulação e autorregulação”, além de “cooperação inter-institucional”. Ao citar big techs como Meta e Amazon, ela pontuou questões sobre concorrência e a responsabilidade do Cade.
“O Cade tem um papel importante nisso [cooperação inter-institucional]. O fato é o seguinte: as empresas que têm grande concentração de dados e informações hoje que têm poder econômico. É muito difícil você ter um concorrente […] Nós precisamos trazer um olhar diferenciado para essas empresas”, afirmou Domingues.
Como um exemplo de atuação conjunta positiva, a procuradora citou a análise de conformidade da política de privacidade do WhatsApp às legislações nacionais, realizada no último ano em colaboração entre o Cade, a ANPD, o Ministério Público Federal (MPF), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Foi um trabalho conjunto muito positivo, passou uma imagem muito positiva do nosso país para fora, porque não há nada pior do que o ambiente de insegurança jurídica em que cada autoridade faz o que quer e cada uma quer ter um protagonismo. Isso é ruim, é uma mensagem muito ruim para qualquer empresa. É inclusive é uma mensagem ruim com relação a como nós tratamos esses temas do nosso país, porque ninguém quer matar inovação”, complementou a procuradora.
Regulação de plataformas digitais no Brasil
Atualmente, normas que afetam questões de compartilhamento de dados e aplicação da legislação brasileira às plataformas digitais ocorrem em debates no Legislativo, Executivo e Judiciário, simultaneamente.
Um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional atribui a competência de regular plataformas digitais à Anatel. No governo federal, órgãos ligados à Comunicação preparam uma consulta pública especificamente sobre os direitos dos usuários, já nos primeiros 100 dias do governo. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a padronização das determinações voltadas às big techs.
Nesta semana, mais um órgão surgiu no debate: o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que entregou à Presidência da República uma Medida Provisória que trata de crimes cometidos pela internet, com consequências às plataformas digitais.
De acordo com a pasta, “a Medida Provisória não prevê regulação das plataformas digitais ou algo que se confunda com fake news”.
“Não se trata de censura ou proibição de postagens antidemocráticas, mas de postagens que correspondam especificamente aos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de Terrorismo”, afirmou o ministro Flávio Dino ao falar sobre o tema nesta quinta-feira, 27.