Plataforma Consumidor.gov.br é integrada ao Processo Judicial Eletrônico
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão integrar a plataforma Consumidor. Gov.br ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de reduzir a judicialização de conflitos entre consumidores e empresas. O projeto-piloto foi lançado nesta segunda-feira, 07, (foto) e inclui apenas a justiça em Brasília. A iniciativa visa facilitar a conciliação e a mediação de acordos, sem que as partes ingressem com ações junto ao Poder Judiciário.
A plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet. Já o PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais.
Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial.
A integração do Consumidor.gov.br com o PJE ocorrerá por meio de API (Application Programming Interface) e sua implementação ocorrerá em fases, até que todos os Tribunais que utilizam o PJE sejam integrados. Nesta primeira etapa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal Regional Federal da 1º Região serão os pilotos.
Considerando que a resolutividade média das empresas na plataforma é de 80% e o prazo de resposta é de 10 dias, os incentivos serão sempre por sua utilização, que possibilita que haja negociação sem ocasionar retardamento na tramitação normal do processo.
Finalizadas as negociações, o Consumidor.gov.br informará o resultado automaticamente ao PJE. Se positiva, o acordo será homologado pelo magistrado dentro do Processo Judicial. Se não, o processo seguirá o fluxo normal, passando-se à citação eletrônica. É importante ressaltar que a integração não afeta os atuais meios de acesso à ferramenta Consumidor.gov.br, sendo possível ao cidadão utilizar diretamente a plataforma sem ter proposto ação perante o Poder Judiciário.
Para participar desse fluxo Consumidor.gov.br – PJE, basta que a empresa já esteja cadastrada na plataforma. Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, voltado para solução alternativa de conflitos, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.(Com assessoria de imprensa)