Taxa municipal: Pedido de vistas reforça divergência em ações de teles no Supremo

Solicitação do ministro Alexandre de Moraes suspende análise de mais um questionamento sobre invasão de competência da União em normativo municipal que dispõe sobre telecom.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, vem marcando divergência em ações que questionam iniciativas estaduais que tratam de telecom | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, vem marcando divergência em ações que questionam iniciativas estaduais que tratam de telecom | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Pedido de vistas formulado pelo ministro Alexandre de Moraes suspendeu nesta quarta-feira, 5, o julgamento virtual de processo que analisa suposta invasão de competência da União pela Câmara Municipal de Manaus ao editar duas leis que dispõem sobre a instalação de infraestrutura de telecomunicações. O movimento reflete possível revisão de entendimento pelo magistrado sobre o tema, já que votou por derrubar norma semelhante no ano passado.

Moraes vem defendendo uma “interpretação mais elástica” aos questionamentos das iniciativas de autoridades municipais e estaduais e vem registrando votos divergentes, que ganharam novos adeptos no Supremo recentemente (relembre mais abaixo). Desta vez, optou pela medida que interrompe a votação para mais tempo de análise.

A discussão desta vez é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1064, movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), no ano passado, contra dispositivos da Lei de Licenciamento e Taxas de Serviços Públicos no âmbito do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) – Lei Municipal nº 2.384/2018, – que implementou as Taxas de Licença de Localização (TL) e de Verificação de Funcionamento (TVF), e a Lei Complementar nº 17/2022, que vinculou o processo de instalação das antenas ao pagamento dos encargos em questão.

Além de alegar invasão de competência legislativa federal, a entidade destaca que as leis desrespeitam jurisprudência do STF, que já anulou ordenamentos deste tipo em outros estados e municípios.

A associação destaca também que as medidas impactam os investimentos do setor e, consequentemente, políticas públicas de expansão de redes de telecomunicações. Em decorrência das regras locais, segundo a Abrintel, o preço para licenciamento em Manaus supera o valor de R$ 80 mil, enquanto que o preço médio de licenciamento de torres praticado por órgãos municipais é de R$ 1,4 mil.

Ao Supremo, a Prefeitura de Manaus alega que “as taxas não incidem sobre a licença de funcionamento de equipamentos de telecomunicações, e sim, ao entendimento técnico do Implurb, sobre a instalação de suas estruturas de suporte no solo urbano”.

A Procuradoria da capital também rebateu a tese da entidade sobre eventual obstáculo às políticas públicas. “É importante informar que de ordem técnica do Implurb não há obstáculos, inclusive, há uma equipe de servidores destacados para este serviço específico”, afirmou ao STF.

Julgamento

Ao analisar o caso, o relator do processo, Gilmar Mendes, destacou que o STF já fixou a tese (Tema 919) de que: “a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União”, com base na Constituição Federal, “não competindo aos Municípios instituir referida taxa”.

Quanto às leis de Manaus, Mendes entendeu que “trata-se de dispositivos genéricos, que não alcançam  única e exclusivamente taxas de serviços públicos concernentes aos procedimentos de licenciamento de instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações”, entretanto, votou por afastar o alcance da lei especificamente sobre os serviços de telecom levando em conta o entendimento do Supremo.

A abertura do julgamento em plenário virtual se deu na última sexta-feira, 31, e se encerraria na próxima segunda-feira, 10. O pedido de vistas de Moraes se deu nesta quarta-feira, quando o placar estava apenas em 2 a 0, com Flávio Dino acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

Precedente

O processo sobre as leis de Manaus é apenas uma parte dos questionamentos encaminhados ao Supremo pela Abrintel sobre a implementação de taxas municipais para a instalação de infraestrutura de telecom. Na mesma semana em que protocolou a ADPF sobre regras da capital amazonense, a entidade também entrou com outra Arguição, a 1063, contra iniciativas no município de Guarulhos (SP), caso em que a associação teve o pedido concedido pelo STF, por maioria, e com relatório favorável de Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso de Guarulhos em outubro do ano passado, Moraes citou a mesma tese do STF usada por Mendes na semana passada no voto sobre Manaus, acrescentando ainda que ficou constatado “o caráter preponderante da norma impugnada, mais do que a proteção do meio ambiente, da defesa da saúde e da regulamentação do uso e ocupação do solo e do zoneamento urbano, é a regulação do próprio modo de prestação do serviço” portanto, “impõe-se o acolhimento do pedido de inconstitucionalidade, na medida em que o tema está inserido na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações”. (Veja a íntegra do voto).

Em recentes julgamentos, Moraes tem replicado o entendimento de que o Supremo deveria adotar “uma interpretação mais elástica, no sentido de permitir aos Estados-membros e mesmo aos Municípios a possibilidade de legislar”, em processos em que estados e municípios alegaram o poder concorrente para temas que envolvam o meio ambiente e o direito do consumidor, por exemplo. A divergência é minoria na Corte, mas cresceu nos últimos meses.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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