Para Baigorri, Anatel deve esperar acórdão final do TCU antes de soltar edital 5G

Conselheiro considera prudente esperar deliberação definitiva do Tribunal de Contas da União, uma vez que nada impede o colegiado de modificar a lista de recomendações e determinações.
Carlos Manuel Baigorri, Conselheiro da Anatel - Live Tele.Síntese 20/08/2021
Carlos Manuel Baigorri, Conselheiro da Anatel – Live Tele.Síntese 20/08/2021

O conselheiro da Anatel Carlos Baigorri defendeu hoje, 20, em live do Tele.Síntese, que a agência solte o edital do leilão 5G somente depois de receber o acórdão do Tribunal de Contas da União que autoriza o prosseguimento do certame.

A possibilidade de a Anatel publicar o edital contendo as decisões que já foram aprovadas por maioria do colegiado do TCU foi sugerida pelo ministro Bruno Dantas, da Corte de Contas na quarta-feira, quando o colegiado analisou a questão, como forma de acelerar a realização da disputa, uma vez que o ministro Aroldo Cedraz pediu vistas da matéria, adiando o resultado definitivo em uma semana.

Para Baigorri, no entanto, é melhor esperar a deliberação que acontecerá em uma semana e o texto resultante. Embora ele considere improvável, Aroldo Cedraz tem condição de sugerir alterações com as quais os demais integrantes do colegiado podem concordar, modificando, portando, a lista de exigências. No cômputo geral, a minuta está aprovada, mas nada o TCU ainda pode ampliar as observações, disse.

“Acho que não é prudente publicar o edital sem acórdão do TCU. Já aconteceu na própria Anatel caso semelhante com esse edital. Mesmo com maioria do Conselho Diretor formada pela aprovação, o presidente Leonardo [de Morais] pediu vistas e trouxe mais tarde propostas que mudaram o edital. Então ainda podem ter mudanças. Minha posição particular é de esperar a publicação definitiva do acórdão para, então, dar encaminhamento ao processo dentro da Anatel”, afirmou Baigorri na live desta sexta.

Isso não significa que a agência vai esperar passivamente. Os técnicos da agência já devem trabalhar sobre pontos específicos comentados pelos ministros da corte. “Entendo que a área técnica já pode começar a revisão do Câmbio [utilizado na precificação da faixa de 26 GHz] e nos cálculos de Capex [alterados em função da ordem do TCU para rever a quantidade de antenas em 3,5 GHz]”, acrescentou Baigorri.

A seu ver, há condições para que o edital seja publicado em outubro. Para isso, o Conselho Diretor pode decidir sobre o assunto via conselho deliberativo, que não exige reunião plenária e permite o encaminhamento de votos dos conselheiros em separado, por sistema eletrônico. Recebido o acórdão e aprovado o edital pelo colegiado da Anatel, será publicado o texto, dando-se prazo de 30 a 45 para a fase de perguntas e respostas. Passado esse período, os interessados terão um prazo a ser definido para entregar seus envelopes. E 10 dias mais tarde, haverá a abertura desses envelopes e sessão de lances.

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Rafael Bucco

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