Oi: Administradores judiciais rebatem críticas a plano de recuperação

O grupo administrador judicial da Oi, formado por Wald AJ, K2 Consultoria e Preserva Ação, rebate argumentos de credores contrários ao plano aprovado em 19 de abril e recomenda sua homologação pela Justiça

(crédito: Freepik)

Os administradores judiciais da Oi enviaram à Justiça na sexta-feira, 16, seu parecer a respeito do plano de recuperação da companhia aprovado por assembleia de credores em 19 de abril. No material, Wald AJ Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica e Preserva Ação Administração judicial rebatem críticas de credores divergentes – que reclamam acusam o texto de ilegalidades-, e recomendam sua homologação pela Justiça.

Para credores insatisfeitos com o plano, entre os quais os bancos brasileiro Itaú, BB e Caixa, haveria tratamento diferenciado entre credores, o que seria ilegal. Os administradores judiciais refutam. “Embora não seja possível o tratamento individualizado para cada um dos credores, sob pena de violação ao princípio da par conditio creditorum, o Plano poderá prever o tratamento diferenciado entre grupos de credores dentro de uma mesma classe, desde que tenham características homogêneas”, argumenta.

Os administradores afirmam que examinaram o plano aprovado e concluíram que os credores podem, sim, ser agrupados conforme certas características para fins de pagamento. As classes identificadas são: credores com valor igual ou inferior a R$ 5 mil; credores financeiros; credores fornecedores parceiros; credores take or pay; ex-bondholders não-qualificados; e créditos intercompany.

Wald, K2 e Preserva Ação citam inclusive que o primeiro plano de recuperação da Oi já trazia dispositivos com tratamento diferenciado conforme as classes de credores.

Venda de ativos e dividendos

Outra crítica de credores que não aprovaram o plano (cerca de 20%) diz respeito à cláusula que autoriza a Oi a vender ativos sem necessidade de aval prévio da Justiça. Afirmam que a operadora não teria detalhado quais bens pretende vender.

Para Wald, K2 e Preserva Ação, no entanto, isso não é verdade. “Ao ver desta Administração Judicial Conjunta, não há no PRJ uma previsão para venda indiscriminada de bens, pois há cláusula e respectivos anexos discriminando os bens que podem vir a ser alienados e a forma como podem ser alienados”.

Ressaltam que a Oi propôs a realização de leilões para venda da Oi Fibra (UPI ClientCo) e da V.tal. Para os demais ativos que poderão ser vendidos, eles são conhecidos no processo de arbitragem que a Oi move contra a Anatel ou constam de listas anexadas ao plano.

Outra crítica é a destinação de dividendos com a venda dos ativos após o pagamento prioritário do empréstimo emergencial tomado pela Oi junto a alguns credores. O plano prevê pagamento a acionistas em caso de sobra de dinheiro. Para os credores, deveria ser integralmente usado para abatimento de dívida. Para os administradores, a prática não é nociva, uma vez que o pagamento de financiamentos é suficiente e legal.

Capitalização e litigância

Os bancos nacionais criticaram a cláusula de conversão de dívida em capitalização, acusando que o negócio não seria sustentável. Os administradores judiciais não debatem a perspectiva futura da Oi, mas defendem a capitalização a partir da conversão de dívida em ações. “Tendo em vista que consiste em um dos meios de
recuperação previstos na lei e é uma das opções de pagamento a ser livremente escolhida pelo próprio credor conforme sua livre vontade”, pontuam.

Outra questão cara aos credores era as cláusulas de não litigar. Para os administradores, estes itens do plano propostos pela Oi não têm ilegalidade, uma vez que tem data de corte (não pode haver litigância sobre questões até 20 de abril de 2024). Também entendem que se trata de um direito patrimonial, sem caráter de imposição, na medida que existem outras formas de pagamento sem tal condição.

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Rafael Bucco

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