No STF, Conexis relaciona uso de softwares espiões a estado de sítio

Em audiência pública sobre a ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de telecomunicações, teles ressaltam riscos para o serviços, os usuários e o Estado Democrático de Direito.
Ministro Cristiano Zanin durante audiência pública que debate uso de softwares espiões pelo governo | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A Conexis Brasil Digital se manifestou contrária ao uso de softwares de monitoramento secreto de aparelhos celulares por órgãos ou agentes públicos ao participar de audiência sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta segunda-feira, 10. Apontando a defesa de direitos fundamentais como a proteção dos dados pessoais, a entidade entende que eventual legitimação desse tipo de vigilância traria riscos ao Estado Democrático de Direito e ao próprio serviço de telecomunicações.

“O esforço legislativo é o atendimento à proteção e a confiabilidade dos sistemas. Daí a preocupação com os limites técnicos, éticos e jurídicos sobre o tipo de Estado de Direito que nós imaginamos para esse país. Um Estado de Direito em que a eficácia bloqueadora de direitos fundamentais precisa ser efetiva, que é adverso de um estado espião […] em que se você quer manter um segredo, deve escondê-lo de si mesmo. Nos parece que esse ambiente pode aproximar-se não da lógica autorizada no Artigo 5, incisos 12 e 79 [inviolabilidade do sigilo das comunicações telegráficas e proteção de dados, respectivamente], mas da racionalidade do artigo 139 da Constituição, esse sim, que ao regular o estado de sítio prevê a possibilidade maior de flexibilização de direitos comunicativos”, disse André Cyrino, representando a Conexis.

A declaração se dá em debate convocado pelo ministro Cristiano Zanin, relator de um processo no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a ausência de regulamentação do uso desses programas por órgãos públicos (ADPF 1143), por possível “omissão legislativa” sobre o tema, o que estaria causando a violação de diversos direitos constitucionais ligados à privacidade. O pedido é para que o STF dê prazo para o Congresso Nacional suprir a lacuna na lei e que estabeleça balizas a serem seguidas até haver regras em vigor.

Em maio, o Supremo encaminhou pedido de informações aos tribunais de contas para que informem processos abertos sobre contratos públicos para uso de softwares de monitoramento, entre eles, a ferramenta First Mile, que motivou investigação pela Polícia Federal por uso na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), supostamente para espionar desafetos do governo federal.

A Conexis acompanha o processo como amicus curiae, visando apresentar medidas das empresas de telecomunicações em prol da segurança dos usuários. “As associadas jamais trabalharam para espionagem ou para qualquer flexibilização dessa privacidade”, ressaltou Cyrino.

A entidade considera que o uso de tais ferramentas apresenta riscos até mesmo mediante decisão judicial.

“Não há meio seguro de espionagem. Aliás, espionagem e segurança é quase uma contradição em termos. Não há garantia de que o operador da ferramenta cessará o uso quando expirado o prazo ou revogada a ordem judicial. Não há garantia de que o operador da ferramenta limitará o uso à finalidade da decisão judicial. E disso decorre um risco para terceiros, pessoas que não tem nada a ver com investigação. Fala-se aqui de soluções que permitem que se ligue a câmera ou o microfone, que se escute tudo o que está acontecendo ao redor”, complementou.

Secom

A Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República também demonstrou preocupação com o uso de softwares de monitoramento. A diretora de Promoção da Liberdade de Expressão da pasta, Samara Castro, deu ênfase para os casos de jornalistas vítimas de crimes de invasão de privacidade.

“A utilização de ferramentas de intrusão virtual e o monitoramento secreto por parte do Estado levanta várias e sérias questões sobre sua constitucionalidade. Mesmo que essa Corte considere a possibilidade de uso dessas tecnologias em alguns casos, é imperativo que seja reconhecido potencial impacto na liberdade de expressão, na liberdade de imprensa e na proteção do direito constitucional dos jornalistas de manter o sigilo da fonte caso estes profissionais, de alguma forma, não sejam resguardados. Portanto, nós defendemos que tais ferramentas não devem ser utilizadas contra jornalistas em nenhuma situação”, disse Castro.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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