Lula resgata papel de negociação do TCU e muda o RESOLVE

O presidente Lula publicou hoje, 26, o decreto de número 12.119, que resgata o papel de negociação do TCU com as empresas privadas em dívida com a União, e corta o poder da AGU.

TCU RESOLVE

O presidente Lula publicou hoje, 26, o decreto de número 12.119, que resgata o papel de negociação do TCU com as empresas privadas em dívida com a União, e corta o poder da AGU (Advocacia Geral da União) que havia sido estabelecido no programa RESOLVE, publicado  pelo Decreto 12.091 em 3 de julho deste ano. O novo decreto vem com singelos dois artigos:

Art. 1º Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O programa RESOLVE, publicado inicialmente, praticamente desautorizava o TCU a dar continuidade em suas negociações com as empresas privadas em dívida com a União a firmarem novos acordos para o encerramento do litígio. Estabelecia a participação obrigatória da Advocacia Geral da União em todas as renegociações dos contratos públicos.

Além de determinar a participação obrigatória, o RESOLVE previa ainda que, qualquer novo pedido de negociação junto ao TCU, teria que ter autorização prévia da AGU.

Dois dias depois da publicação do RESOLVE, o TCU adotou uma medida drástica e suspendeu todas as iniciativas que estavam sob a égide de SecexConseno (Comissão de Solução Consensual) , a secretaria criada pelo tribunal justamente para fechar os acordos.

Oi

O primeiro decreto traria consequências ainda mais graves para a situação da Oi, que tinha acabado de fechar o acordo com o TCU sobre a sua dívida. Embora advogados analisassem que o acordo não poderia ser refeito, havia, de qualquer forma, a questão pendente de a AGU ter que assinar o que foi aprovado, como obrigação legal.

Mesmo que essa aprovação posterior já estivesse prevista na legislação, o fato de o programa RESOLVE dar o poder prévio à AGU para definir as empresas que seriam contempladas com acordos extrajudiciais estava, na prática, dando poder para a Advocacia a passar um pente fino ao que havia sido deliberado pelo Tribunal no caso da Oi.

Uma das avaliações mais recorrentes do mercado era a de que uma possível ressalva da AGU ao acordo firmado seria a Oi desistir da arbitragem em troca de a AGU também arquivar a dívida. Neste caso, o resultado acabaria recaindo para a V.tal, que assumiu os compromissos  de novos investimentos de mais de R$ 5 bilhões, avisando ao mercado que tinha expectativa de reaver esse dinheiro na solução da arbitragem.

A AGU ainda precisa dar a palavra final ao acordo da Oi, mas no novo Decreto fortalece o TCU.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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