Justiça reintegra watchdog na recuperação da Oi

Decisão da 7ª Vara Empresarial determina o retorno imediato de Adriano Machado ao processo e vincula sua atuação aos atos de alienação de ativos

Crédito: Freepik

A juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou ontem, 5 de março, o retorno imediato do watchdog Adriano Machado à recuperação judicial da Oi.

No despacho, a magistrada afirma que o processo recuperacional do grupo Oi atravessa “importante e dinâmico momento”, em que se cumpre determinação superior para alienação ordenada de ativos da companhia. Segundo a juíza, esse contexto justificava a retomada da atuação do watchdog.

A decisão também associa esse momento à reorganização da governança da companhia no âmbito da recuperação. Conforme o documento, foi atribuído a Bruno Rezende, da Preserva Ação, o encargo de permanecer à frente da administração judicial, em conjunto com a Wald, e também de atuar como gestor da empresa, após o afastamento da diretoria e do conselho administrativo em setembro de 2025, por decisão do próprio juízo confirmada em instância superior.

Segurança, transparência e acompanhamento dos atos

A magistrada destacou que mantém “plena confiança” no trabalho de Bruno Rezende, mas sustentou que a presença do watchdog amplia a segurança institucional do processo. Segundo o despacho, “confere maior segurança ao Juízo, ao Ministério Público e a todos os personagens relevantes do processo, a atuação de longa manus do Juízo, que deverá participar de todos os atos empreendidos e sobre ele se manifestar, com a isenção que dele se requer”.

Em outro trecho, Simone Gastesi Chevrand afirmou que “a atuação do watchdog em momento de tamanho dinamismo, com realização de diversos atos de alienação, principalmente, que refletem e refletirão grande impacto no curso deste processo e, via de consequência, em direitos de enormidade de interessados, confere segurança e transparência ao feito”.

A decisão vincula expressamente o retorno do watchdog à audiência de abertura dos envelopes com propostas para venda da participação da Oi na V.tal. O despacho estabelece que Adriano Machado deveria iniciar seus trabalhos de imediato, “inclusive participando da audiência para abertura de envelopes com propostas para venda da participação acionária da recuperanda na empresa V.Tal”.

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Rafael Bucco

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