Justiça do RJ reconhece direito da Oi de buscar Chapter 11 nos EUA

Justiça reforça que estratégia internacional não depende de autorização brasileira, mas cobra viabilidade financeira antes de aditamento ao plano de recuperação

(crédito: Freepik)

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro reconheceu que a Oi tem o direito de ajuizar pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos — por meio do mecanismo do Chapter 11 — em paralelo ao que corre na Justiça brasileira. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand na noite de ontem, 4 de agosto, no âmbito do processo da segunda recuperação judicial da operadora.

O posicionamento foi uma resposta às petições da V.tal, empresa de infraestrutura do Grupo BTG Pactual, que solicitou manifestação formal da Justiça sobre a legalidade da estratégia adotada pela Oi no exterior. A V.tal pediu ainda que o tribunal de falências do distrito sul de Nova York fosse comunicado sobre a existência de pendências no Brasil relativas ao aditamento ao plano de recuperação judicial (PRJ) da Oi.

A juíza rejeitou o pedido de restrição, afirmando que a Constituição brasileira garante o direito de qualquer pessoa ou empresa de acessar o Judiciário, inclusive em outras jurisdições:

“Descabe impor obrigação à recuperanda de que se abstenha de apresentar ao juízo de qualquer país pedido que entenda adequado”, escreveu a magistrada.

Embora não veja óbice formal à iniciativa da Oi nos Estados Unidos, a juíza alertou que a coexistência de processos em diferentes jurisdições pode gerar conflitos e impactos que deverão ser tratados caso a caso.

Viabilidade financeira em análise

No mesmo despacho da Justiça que tratou do Chapter 11, o TJ-RJ confirmou que o aditamento ao PRJ homologado em maio de 2024 ainda não será analisado. Segundo ela, o Relatório Mensal de Atividades de julho e outras ações judiciais apontam o descumprimento de obrigações pela Oi, como a falta de pagamentos vencidos.

Diante disso, foi nomeado um fiscal judicial (Watchdog) com a missão de verificar a viabilidade financeira mínima da operadora e apurar o eventual inadimplemento. O prazo inicial de 30 dias para apresentação do laudo já está em curso, podendo ser prorrogado. Somente após essa manifestação técnica o juízo decidirá sobre o aditamento.

“Em nosso país configura pressuposto lógico ao deferimento da recuperação judicial de uma empresa a análise de sua mínima viabilidade financeira”, destacou a juíza.

 

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Rafael Bucco

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