Intelsat pode brecar leilão 5G na Justiça

Operadora critica metodologia de cálculo de ressarcimento presente no edital proposto pela área técnica, pela qual operadoras de satélite estrangeiro não devem ser ressarcidas pela possível entrega da banda C estendida a operadoras móveis

A operadora de satélites Intelsat protocolou na semana passada na Agência Nacional de Telecomunicações um relatório jurídico com críticas ao edital de leilão de espectro para redes 5G elaborado pela área técnica. No documento, a operadora sinaliza a intenção de recorrer à Justiça e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para questionar a exclusão de satélites estrangeiros do direito de ressarcimento previsto caso haja retomada da banda C estendida – de 3,625 GHZ a 3,7 GHz – para venda às operadoras móveis.

A proposta de edital trouxe uma metodologia de cálculo de ressarcimento diferente da pleiteada pelo setor satelital, e que excluiu operadoras estrangeiras que não sejam donas de uma posição orbital brasileira.

A Intelsat argumenta, através do relatório entregue na última semana, que embora não tenha posição orbital, recebeu outorga da Anatel e, consequentemente, o direito público de explorar a faixa.

“Havendo a supressão parcial do direito, pela destinação de faixa de radiofrequências para a implementação das redes de telecomunicações de quinta geração, caberá o ressarcimento de todas as operadoras de satélites prejudicadas, na medida das perdas e danos sofridos por cada uma, independentemente se operarem satélites
brasileiros ou estrangeiros”, alega.

E conclui que, caso não receba o que considera ser justo pelo uso que faz atualmente do espectro em banda C estendida no Brasil, terá de recorrer a outros órgãos e à Justiça.

“Se o direito em questão não for observado pela Anatel, será cabível na hipótese o controle externo pelo Tribunal de Contas da União, que deverá se manifestar sobre o edital da licitação do 5G, os questionamentos e as impugnações ao edital, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 27/1998. Como também poderá caber ação perante o Poder
Judiciário, conforme garantem o art. 5º, XXXV, da Constituição de 1988, e o art. 3º do Código de Processo Civil de 2015”, traz o documento.

O parecer jurídico foi elaborado pelo escritório Barbosa, Raimundo, Gontijo e Câmara Advogados. E assinado por Bernardo Pedrete, Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Professor da Faculdade Nacional de Direito e do Curso de Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ).

*Colaborou Abnor Gondim

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Rafael Bucco

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