Idec questiona adoção de franquia nos contratos de internet fixa

Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça notificou Net, Oi e Vivo na última semana.

shutterstock_ostill_Consumidor_Operadoras_Anatel_Politica_ReclamacaoNa última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ), notificou as empresas Net, Oi e Vivo sobre a criação de novas franquias de dados em planos de banda larga fixa. Integrante do Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da secretaria, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), foi um dos que demandaram explicações sobre como as operadoras estão incorporando os limites de tráfego nos contratos.

Vocalmente contra a medida, para a entidade, não existem argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade dessas mudanças contratuais. “O anúncio de alterações nos termos dos contratos devem passar por uma ampla discussão”, diz, em nota.

Rafael Zanatta, pesquisador em Telecomunicações do Idec, explica que se a mudança de contrato for unilateral, sobre acordos vigentes, viola o Código de Defesa do Consumidor. Vê, ainda, o risco de o uso da franquia na banda larga fixa fragmentar a internet entre os consumidores que podem acessar serviços de qualidade e intensivos e aqueles que não poderão. “Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei”, afirma Zanatta. 

O Idec entende que os contratos que preveem desconexão da internet, após o consumidor atingir o limite da franquia de dados, são ilegais. Tais cláusulas violam o Marco Civil da Internet (Art. 7º, IV, Lei 12.965/2014), que estabelece que o usuário só poderá ser desconectado por indébito (atraso de conta) e não por limitação de franquia.

“O Instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da internet”, conclui o pesquisador.

A partir do recebimento da notificação, as empresas têm dez dias para apresentarem suas justificativas à Senacon. No documento a Secretaria diz que “as recentes decisões e práticas de mercado tiveram como impacto diversas ações individuais e coletivas e a instauração de processos administrativos em defesa dos interesses dos consumidores que se sentiram lesados”.

O Tele.Síntese contactou as três operadoras. Por enquanto, apenas a Telefônica Vivo se manifestou. Afirma que desconhece a notificação da Senacom. Reafirmou o que disse em fevereiro, quando introduziu nos contratos de novos clientes a previsão de franquia de dados na internet fixa. Reafirma que os usuários que assinaram o serviço antes de 05 de fevereiro não tiveram, nem terão, qualquer mudança unilateral de contrato.

Os novos clientes também não terão cobrança de franquia pelo menos até 31 de dezembro deste ano. “À medida que isto vier a ocorrer no futuro, a empresa fará um trabalho prévio educativo, por meio de ferramentas adequadas, para que o cliente possa aferir o seu consumo”, afirma a operadora.

Já a Oi expressa a possibilidade de recorrer à franquia de dados, mas não o faz. “A Oi informa que atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa, embora o regulamento de ofertas preveja a possibilidade”, diz, em nota.

[Atualizado em 30 de março com a posição da Oi]

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Rafael Bucco

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