Fust e Minha Casa Minha Vida: relator retira trecho polêmico
A Comissão Mista responsável por analisar a Medida Provisória do Programa Minha Casa, Minha Vida (MP 1162/2023) aprovou nesta quinta-feira, 1º, um novo relatório do deputado Marangoni (União-SP), com alterações que atendem pedidos para não prejudicar as regras atuais dos fundos setoriais do setor de telecom.
O texto prevê subsídio para que os beneficiados possam pagar assinatura básica de telefonia, internet banda larga e televisão por assinatura, usando os “recursos complementares” para a ampliação do acesso a esses serviços previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o que atualmente inclui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
No entanto, a versão inicial do parecer, apresentada na quinta-feira, 31, alterava um trecho da LGT retirando a previsão expressa do Fust na composição de tais recurso, e substituindo pelo termo “fundo constituído para essas finalidades”. Segundo o próprio relator, parlamentares chamaram a atenção para a possível interpretação de que poderia ser criado um novo fundo e retirou o trecho problemático para “aperfeiçoar o texto”.
“Ao justificar a exclusão do trecho no relatório, Marangoni afirmou que acabou ‘acatando sugestões de parlamentares’ para mudar o texto em questão, pois ‘[…] se trata de alteração do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criação [de] um novo fundo, podendo gerar confusão acerca da existência do Fust'”.
O relatório segue prevendo que os recursos de universalização previstos na LGT, incluindo o Fust (e não outro fundo a ser criado) sejam usados para o programa Minha Casa Minha Vida.
O programa
A MP que retoma o Minha Casa Minha Vida inclui entre seus objetivos “estimular e facilitar a implantação de infraestrutura de conectividade e dos serviços de telecomunicações e internet para reduzir as lacunas digitais, culturais e informacionais”, inclusive como forma de reduzir as desigualdades do país.
O programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil.
A reestruturação do texto também prevê subsídios a serem regulamentados, para compor valor de investimento e custeio de projetos habitacionais que se encaixem em três categorias: uso de tecnologias sustentáveis e ambientais; próximos a atendimento de serviço público como saúde e transporte; e áreas comerciais.
O texto agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, e deve ser votado no Congresso Nacional até 14 de junho para que não caducar.