Fim do direito de passagem acabaria com os provedores regionais, diz Associação NEO ao STF

Entidade ressalta que provedores têm menor capacidade de negociação das taxas. Cobrança também elevaria custos e encareceria serviços, inviabilizando a chegada de redes ópticas a mercados sensíveis ao preço.

A Associação NEO enviou ontem, 4, ao Supremo Tributal Federal seus argumentos contra o pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) de suspensão do direito de passagem gratuito na ADI 6482.

Estabelecido na Lei Geral das Antenas de 2015, o direito de passagem diz que as operadoras podem aproveitar vias públicas e bens públicos para construir suas redes de telecomunicações sem ter de pagar taxas. A PGR alega que o artigo 12 da Lei é inconstitucional, pois viola a autonomia dos estados, previsto na Constituição Federal.

Conforme a NEO, que representa provedores de todo o Brasil, no entanto, as telecomunicações são serviços essenciais e precisam de estímulo do Poder Público para acelerar sua expansão. “A cobrança de contraprestação pelo direito de passagem resultaria em uma significativa redução da capacidade de investimento das empresas de telecomunicações”, avisa.

A NEO entende que a Lei das Antenas não retira dos Estados ou municípios a autonomia para estabelecer regras a respeito dos serviços de telecomunicações porque a Constituição Federal e a Lei Geral de Telecomunicações já determinam que a União seja a única a legislar sobre o setor.

“Mesmo na ausência da norma questionada, portanto, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderiam criar formas de cobrança pelo direito de passagem – legislações locais que o fizessem incorreriam em inconstitucionalidade formal por violar a competência privativa da União”, ressalta a petição da entidade.

A entidade frisa que uma eventual vitória da PGR vai frear a ampliação das redes, atrapalhar o desenvolvimento da 5G e, nem momento de pandemia de covid-19, terá efeitos também nocivos sobre a inclusão digital.

Pequenos provedores prejudicados

O efeito será sentido pelas grandes operadoras, e mais ainda pelos pequenos provedores, diz, porque “os pequenos provedores, possuem maiores dificuldades para negociar as condições de remuneração pelo direito de passagem”.

Além disso, os PPPs dependem do direito de passagem para conseguir levar novas redes a áreas não atendidas, que são também aquelas onde os serviços precisam ter preços mais baixos. A cobrança de taxas adicionais dificultaria esse avanço.

“Os significativos impactos financeiros decorrentes da necessidade de pagamento de contraprestação pelo direito de passagem prejudicariam a capacidade das PPPs de concorrerem efetivamente no mercado junto às empresas de grande porte, além de criar barreiras à entrada de novos agendes no mercado. A saída das PPPs do mercado, por sua vez, resultaria na perda de acesso de parcela substancial da população aos serviços de telecomunicações”, sustenta a NEO.

A petição da NEO, assinada pela Advocacia José Del Chiaro, pode ser lida aqui.

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Rafael Bucco

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