Como Abinee e especialistas enxergam a cautelar da Anatel contra marketplaces?
A medida cautelar publicada hoje, 21, pela Anatel, prevendo multa e até bloqueio de marketplaces que insistirem em comercializar smartphones não homologados no Brasil causou reações e interpretações diversas.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que pleiteava uma ação mais dura do regulador, como esperado, comemorou. Avalia o texto como um passo importante para coibir as vendas de aparelhos celulares contrabandeados.
“Temos denunciado essa prática ilícita junto à Anatel desde o ano passado. A Agência já havia feito diversas tentativas de diálogo com as plataformas e algumas, mesmo cientes da situação, nada fizeram. Diante disso, essa ação mais enérgica da Anatel é mais do que necessária para erradicarmos esse absurdo e esperamos que seja cumprida”, diz em nota o presidente executivo da Abinee, Humberto Barbato.
A entidade afirma que irá acompanhar os desdobramentos para que as medidas impostas pela Anatel sejam cumpridas e lembra que, recentemente, teve o aval de suas associadas para tomar medidas judiciais para coibir a venda de celulares que entram por contrabando no Brasil.
“Temos esse compromisso de todos os fabricantes nacionais associados a buscar os instrumentos para impedir o comércio de celulares que entram no País por descaminho e o faremos caso seja necessário”, afirma Barbato.
Opiniões jurídicas
Entre advogados, a cautelar não é unânime. Representantes legais das plataformas digitais questionam a competência da Anatel para determinar o bloqueio dos sitese de compras. Segundo um advogado, fica a pergunta: “poderá a agência derrubar páginas que são economicamente relevantes, das quais a renda de famílias que comercializam ali produtos diariamente dependem?”.
Outra fonte vê como “muito provável” uma reação judicial dos marketplaces, e diz que a cautelar deixa clara a preocupação da Anatel em legitimar sua atitude por trazer tantos “considerandos”. Ao todo, são 23 considerandos antes das medidas propriamente tomadas.
A percepção é que a Anatel buscou blindar a efetividade da medida, caso a Justiça considere que não tenha a competência para editar as determinações ali contidas. Isso se deu ao oficiar Fenacon e Receita Federal. “Se por alguma razão a medida cautelar for anulada no judiciário, por falta de competência da Anatel, os outros órgãos claramente não deixam de ter competência”, avalia especialista que prefere não se identificar.
O advogado Bruno Boris defende que a Anatel está de acordo com o seu papel de órgão fiscalizador. “É legítima, está dentro da competência da agência. A partir de agora, por exemplo, os Procons municipais e estaduais podem aplicar sanções com base nessa determinação se entenderem que é algo prejudicial ao consumidor”, afirma Boris.
O advogado observa, no entanto, que os marketplaces podem vir a questionar o prazo determinado pela Anatel para regularização. “Elas vão conseguir se adaptar dentro desse prazo? É um aspecto que deve pesar”, diz.
Rodrigo Ribeiro de Souza, advogado na área do direito regulatório do Auro Ruschel Advogados Associados, também aponta para o prazo como um aspecto que pode servir de gancho para contestação dos marketplaces. “As restrições dão um prazo bastante curto para regularização e impõem multas em valores muito elevados, que podem acarretar problemas para esse setor de vendas”, avalia. (Colaborou Simone Costa)