Comissão da Câmara aprova Política Nacional de Data Centers com prioridade de acesso à energia
Projeto cria marco para expansão dos centros de dados no país, estabelece prioridade na conexão ao sistema elétrico e prevê armazenamento de dados estratégicos em território nacional
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, dia 10, o Projeto de Lei nº 1.680/2025, que cria a Política Nacional de Data Centers e estabelece um conjunto de diretrizes para a implantação, operação e segurança dessas infraestruturas no Brasil. Entre os principais dispositivos da proposta está a garantia de prioridade de acesso às redes de transmissão de energia elétrica para data centers localizados em regiões com excedente de geração.

O texto aprovado também autoriza que os próprios empreendedores financiem obras de conexão ao sistema elétrico, incluindo linhas de transmissão, torres e demais instalações necessárias ao suprimento energético dos empreendimentos. Os investimentos poderão atender instalações de uso exclusivo ou compartilhado, desde que os custos não sejam repassados às tarifas pagas pelos consumidores.
A proposta altera a legislação do setor elétrico e busca responder a uma das principais demandas da indústria de data centers: a disponibilidade de energia em larga escala para suportar cargas associadas à computação em nuvem, inteligência artificial e processamento massivo de dados.
O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado David Soares (Pode-SP) ao projeto de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Energia como fator de competitividade
Ao justificar as alterações promovidas no texto original, o relator retirou os dispositivos que previam benefícios tributários para o setor.
Segundo David Soares, a questão fiscal já vinha sendo tratada pela Medida Provisória nº 1.318/2025, que criou o Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata). Como a medida perdeu validade sem ser convertida em lei, o relator optou por concentrar a proposta na infraestrutura necessária para atrair investimentos.
Na avaliação do parlamentar, a garantia de conexão rápida ao sistema elétrico pode ser tão relevante quanto incentivos tributários para a competitividade do país na disputa global por investimentos em infraestrutura digital.
Embaixadas de dados
Um dos dispositivos mais inovadores da proposta é a criação do regime de “Embaixadas de Dados”.
Pela regra, o Brasil poderá hospedar informações críticas de governos estrangeiros mediante acordos internacionais que garantam reciprocidade. Nesses casos, os dados armazenados em território brasileiro serão tratados juridicamente como uma extensão do território do país de origem.
O modelo já foi adotado em iniciativas internacionais voltadas à proteção de dados governamentais e continuidade de serviços públicos.
Segundo o projeto, essas instalações ficarão dispensadas da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das regras brasileiras de resiliência cibernética, permanecendo sujeitas apenas às normas nacionais de meio ambiente, uso do solo, construção civil e prevenção de incêndios.
Dados estratégicos deverão permanecer no Brasil
O texto também incorpora diretrizes relacionadas à soberania digital.
Informações consideradas estratégicas para o Estado brasileiro, incluindo dados ligados à defesa nacional, segurança pública e repressão a crimes, deverão ser processadas e armazenadas exclusivamente em data centers localizados no território nacional.
A regra também poderá ser atendida por meio de “embaixadas de dados” brasileiras instaladas no exterior.
O objetivo é reduzir riscos associados à dependência de infraestrutura estrangeira para o tratamento de informações sensíveis do governo.
Responsabilidade dos operadores
A proposta define ainda os limites de responsabilidade dos operadores de data centers.
Os proprietários da infraestrutura não responderão civilmente, criminalmente ou perante a LGPD pelo conteúdo dos dados armazenados e processados por clientes, desde que os contratos de prestação de serviços impeçam o acesso aos dados hospedados.
A proteção, contudo, não se aplica a falhas na infraestrutura tecnológica, vazamentos decorrentes de deficiência operacional ou incidentes de segurança atribuíveis ao operador.
Diretrizes da política nacional
O projeto estabelece dez princípios que deverão orientar a Política Nacional de Data Centers:
- promoção da eficiência energética e hídrica;
- fortalecimento de infraestruturas críticas para conectividade e soberania digital;
- coordenação entre setor privado e governos;
- estímulo à competitividade e inovação;
- proteção da defesa nacional e dos dados;
- garantia de resiliência operacional;
- segurança do abastecimento energético;
- participação social e transparência;
- distribuição regional dos investimentos;
- formação de mão de obra especializada.
A inclusão de critérios de eficiência energética e hídrica reflete uma preocupação crescente com o consumo de recursos naturais pelos grandes centros de processamento de dados, especialmente diante da expansão da inteligência artificial.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado nessas etapas, seguirá para apreciação do Senado Federal. Somente após a aprovação das duas Casas e sanção presidencial a Política Nacional de Data Centers passará a integrar a legislação brasileira.
A proposta chega em um momento de forte mobilização do governo federal para atrair investimentos em infraestrutura digital e posicionar o Brasil como polo global para data centers, aproveitando fatores como disponibilidade de energia renovável, matriz elétrica limpa e expansão da demanda por serviços de inteligência artificial.
*Com Agência Câmara




