Código do Contribuinte vira lei, sem previsão de descontos de até 70% para devedores do Fisco
Vetos presidenciais excluem do novo Código dispositivos que autorizavam reduções amplas de multas e prazos estendidos de pagamento. Base legal de transações específicas, como no caso da Oi, permanece vigente.

O Código de Defesa do Contribuinte entrou em vigor hoje, 9 de janeiro, por meio da Lei Complementar nº 225, mas sem alguns dos dispositivos mais esperados: os artigos que previam descontos de até 70% em multas e juros e parcelamento em até 120 meses. Estes foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com base em pareceres da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Fazenda.
O governo justificou os vetos por entender que as medidas contrariavam o interesse público e poderiam comprometer o equilíbrio fiscal da União. Também foram vetadas regras que autorizavam o uso ampliado de garantias alternativas e a compensação de débitos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Vetos eliminam benefícios ampliados do programa Sintonia
Boa parte dos vetos recaiu sobre dispositivos ligados ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), pela qual bons pagadores recebem selo de conformidade. A Claro é uma das empresas do setor listadas no programa com nota máxima, A+.
O texto aprovado pelo Congresso previa incentivos para contribuintes com bom histórico de regularidade fiscal, como:
- Redução de até 70% de multas e juros moratórios;
- Parcelamento de tributos em até 120 meses;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal para quitação de débitos;
- Flexibilização para substituição de garantias.
Esses dispositivos não chegaram à versão final da lei sancionada. O governo argumentou que tais medidas gerariam renúncias tributárias sem previsão orçamentária e sem limitação temporal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 15.321/2025).
O caso da Oi: negociação com desconto de 70% teve base legal específica
Embora os vetos tenham impedido a incorporação desses benefícios ao Código de forma generalizada, eles não revogam a base legal usada em transações anteriores com a União. Em 2020, a operadora Oi, em recuperação judicial, firmou acordo com a Anatel com base na Lei nº 13.988/2020, que autorizava transações tributárias e não tributárias com empresas em dificuldades.
Na ocasião, foram negociados descontos de até 70% em multas e prazos de pagamento de até dez anos, conforme previsto na legislação específica para empresas em recuperação. O acordo extinguiu cerca de 1.700 ações judiciais contra a operadora.
A Lei nº 13.988/2020, que embasou o acordo da Oi e de outros contribuintes com a União, segue em vigor. A nova Lei 225 não altera nem revoga esse instrumento, que continua autorizando transações com condições diferenciadas, desde que fundamentadas em critérios legais e regulatórios.
O que muda, com os vetos, é a tentativa de estender de forma ampla esses benefícios a todos os contribuintes classificados com base em critérios de conformidade. O governo optou por um modelo mais restritivo no novo Código, com foco na regulamentação de direitos, deveres e critérios de atuação da administração tributária.
Próximos passos e vigência
Com os vetos, o Código do Contribuinte entra em vigor com escopo mais restrito do que o inicialmente aprovado pelo Congresso. Permanecem em vigor as regras sobre:
- Direitos e deveres do contribuinte;
- Autorregularização e transparência;
- Processos administrativos fiscais;
- Definição e penalidades para devedores contumazes.
A lei determina que os entes federativos terão prazo de um ano para adaptar suas legislações locais às normas gerais estabelecidas pela União.




