CGI.br traça diretrizes para PLs sobre violência de gênero no ambiente digital

Nota técnica orienta Congresso a preservar princípios do Marco Civil da Internet e propõe mudanças em conceitos, responsabilização de plataformas e proteção às vítimas.

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O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou uma nota técnica nesta quarta, 8, com recomendações para subsidiar a tramitação de projetos de lei relacionados à violência de gênero em ambientes digitais. O documento reúne orientações sobre terminologia jurídica, responsabilização de plataformas, transparência, proteção de dados e medidas de apoio às vítimas, além de alertar para propostas que possam alterar princípios do Marco Civil da Internet (MCI).

Segundo o CGI.br, o objetivo é contribuir para que futuras normas sejam tecnicamente consistentes e compatíveis com o marco jurídico já existente para a internet no Brasil.

A nota manifesta preocupação com propostas que alterem o Marco Civil da Internet. Para o Comitê, essas mudanças podem “fragilizar princípios já consolidados, gerar contradições normativas e ampliar o risco de violações de direitos”.

O documento também critica iniciativas que, em sua avaliação, responsabilizam tecnologias em vez de condutas ilícitas e alerta para mecanismos excessivos de identificação de usuários. Segundo a nota, determinadas propostas podem prever “mecanismos de identificação e monitoramento dos autores de crimes de forma desproporcional”, produzindo excessos “sob o ponto de vista da privacidade, proteção de dados e da defesa de direitos humanos”.

Terminologia

Entre as recomendações, o CGI.br propõe a adoção da expressão “violência de gênero” em substituição a “violência contra a mulher”. A justificativa é que a categoria é mais abrangente e amplia a proteção a pessoas trans, travestis, queer e não binárias.

O documento também recomenda abandonar expressões como “pornografia de vingança” e “deepfakes pornográficas”. Segundo a nota, a forma como um fenômeno é definido influencia a própria resposta do Estado. “A nomeação de um fenômeno contribui para definir ‘o que será reconhecido como violência, quem será reconhecido e legitimado como vítima e quais agentes poderão ser responsabilizados'”, afirma o texto.

Para o CGI.br, termos relacionados a abuso e exploração sexual estão mais alinhados às Diretrizes de Luxemburgo e às recomendações internacionais da Interpol e do Unicef.

Responsabilização das plataformas

Outro eixo da nota técnica trata da responsabilidade dos provedores de aplicações. O Comitê defende uma abordagem preventiva baseada na gestão de riscos sistêmicos, com obrigações permanentes relacionadas ao monitoramento de riscos, transparência e prestação de contas.

Segundo a entidade, a atuação regulatória deve ir além da retirada de conteúdos após denúncias. O documento afirma haver “necessidade de uma abordagem que vá além de mecanismos reativos, como a remoção de conteúdos após denúncias”, propondo um modelo fundamentado no dever de cuidado.

O CGI.br também recomenda que a responsabilização das plataformas seja proporcional às funcionalidades do serviço, ao grau de interferência sobre os conteúdos, ao porte da empresa, ao número de usuários e à capacidade operacional.

Moderação e transparência

Em relação à moderação de conteúdo, a nota defende que a remoção de publicações consideradas violentas ocorra de forma rápida, mas respeitando critérios de proporcionalidade e devido processo.

Segundo o Comitê, a remoção deve ser “célere, mas também cautelosa, clara e proporcional”, com decisões fundamentadas, mecanismos transparentes e garantia do direito de defesa.

A entidade também recomenda que futuras normas estabeleçam padrões mínimos obrigatórios de transparência, assegurando acesso a conteúdos públicos produzidos por usuários e a repositórios de anúncios, além da divulgação de informações sobre conteúdos moderados ou removidos.

Proteção às vítimas

Na área de proteção às vítimas, o CGI.br defende políticas públicas voltadas ao acolhimento e à reparação.

“É imprescindível adotar políticas de proteção e reparação centradas nas vítimas, com suporte institucionalizado e mecanismos efetivos de acolhimento e proteção”, afirma a nota.

Entre as medidas sugeridas estão mecanismos de proteção de dados pessoais, assistência jurídica, apoio psicológico e serviços sociais. O documento também recomenda ações estruturais de letramento digital, promoção da igualdade de gênero, educação sexual nas escolas e capacitação de profissionais da educação.

A nota técnica foi publicada para subsidiar o debate legislativo sobre projetos de lei que tratam da violência de gênero em ambientes digitais e da regulação das plataformas.

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Rafael Bucco

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