CCT da Câmara aprova PL que isenta dispositivos para IoT do Fistel
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 11, o substitutivo ao Projeto de Lei 7.656/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que isenta as estações móveis e fixas de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina da incidência do Fistel, da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. O relator do texto aprovado, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), incluiu a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio para esses dispositivos.
O relator usou os mesmos argumentos do autor para dar o parecer favorável à matéria, de que a isenção é imprescindível para o desenvolvimento da Internet das Coisas (IoT, na sigla em inglês) no país. Além do mais, alega que a desoneração proposta será plenamente compensada pelo incremento da arrecadação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de outros tributos federais, como resultado da ampliação do número de terminais M2M e do incremento da atividade produtiva proporcionada pela instalação de novos sistemas de IoT.
De acordo com levantamento da Anatel, a arrecadação do Fistel com dispositivos M2M é ainda insignificante. “Em 2016, a arrecadação proveniente do recolhimento da TFF das estações máquina a máquina foi de R$ 7,8 milhões, o que corresponde a apenas 0,32% das receitas com a taxa, proporção que se mantém em relação à CFRP e à Condecine”, afirma o relator.
O projeto deverá ainda ser examinado quanto ao mérito e à adequação financeira e orçamentária pela Comissão de Finanças e Tributação e, relativamente aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois de aprovado, segue para o Senado.