Câmara: Hugo Motta designa Aguinaldo Ribeiro como relator do PL do Redata
Câmara designa Aguinaldo Ribeiro como relator do PL 278/2026, que cria o Redata e prevê suspensão de tributos para datacenters.
A Câmara dos Deputados designou nesta terça-feira, 24, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator em Plenário do Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A designação foi feita pelo presidente da Casa, Hugo Motta. O texto pode ser votado ainda hoje. Em evento em Brasília, nesta terça, o deputado relator Aguinaldo Ribeiro ressaltou a importância da votação da urgência para o crescimento econômico do país.

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), altera a Lei nº 11.196/2005 para criar o Redata e modificar também a Lei nº 15.211/2025. A proposta decorre da Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025, segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar.
O Redata será aplicável a pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional. O texto define serviços de datacenter como aqueles “providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluídos computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos”.
Suspensão de tributos
O regime prevê a suspensão do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação incidentes sobre a aquisição no mercado interno ou a importação de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas.
De acordo com o projeto, a suspensão converte-se em alíquota zero após o cumprimento dos compromissos previstos e a incorporação dos bens ao ativo imobilizado da beneficiária.
A adesão ao Redata será condicionada à regularidade fiscal e vedada a empresas optantes do Simples. A habilitação e a coabilitação deverão ser concedidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Contrapartidas
Para fruir dos benefícios, as empresas deverão assumir compromissos cumulativos, como disponibilizar ao mercado interno no mínimo 10% da capacidade instalada com benefícios do regime, atender a critérios de sustentabilidade definidos em regulamento, suprir integralmente a demanda de energia elétrica por fontes limpas ou renováveis e apresentar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh.
O projeto também exige investimento equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cadeia produtiva da economia digital.
Segundo a justificativa, a Secretaria Especial da Receita Federal estimou impacto orçamentário-financeiro negativo de aproximadamente R$ 5,20 bilhões em 2026, R$ 1,00 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.
Os benefícios terão vigência de cinco anos, e parte deles produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026, conforme previsto no texto.




