Cade rejeita recurso do IDEC e encerra caso Meta IA sem apuração aprofundada
Idec criticou arquivamento do processo pelo Cade, enquanto Meta elogiou a medida. Entendimento no órgão é de que a questão não é concorrencial.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu arquivar processo instaurado a partir de representação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra a Meta, controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp. O caso questionava o uso de dados públicos das redes sociais para o treinamento de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa.
Segundo o Despacho nº 546/2025, assinado pelo superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza em 2 de maio, o Cade entendeu que não houve apresentação de indícios suficientes de infração à ordem econômica. A decisão acatou os argumentos da Meta, que alegou inexistência de efeitos anticompetitivos e ressaltou que sua IA é baseada em modelos de código aberto e treinada com dados públicos, o que não configuraria barreira à entrada.
O IDEC disse ao Cade, no entanto, que a Meta estaria praticando self-preferencing, ao integrar de forma irreversível a ferramenta de IA aos seus serviços de mensageria — especialmente o WhatsApp — sem possibilidade de desativação pelo usuário. A entidade também apontou que o uso de dados massivos oriundos de múltiplas plataformas conferiria vantagem competitiva significativa à Meta, dificultando a entrada de empresas menores no mercado de IA generativa.
Em manifestação enviada após o despacho da Superintendência, o IDEC reiterou os argumentos iniciais e sugeriu a realização de diligências complementares, como oitiva de concorrentes nacionais e internacionais, além de estudo técnico do mercado por parte do Departamento de Estudos Econômicos do Cade. A entidade argumenta que a presença da IA generativa nos aplicativos da Meta não pode ser considerada mera funcionalidade acessória, mas sim entrada em novo mercado, com potenciais efeitos de lock-in.
O Cade destacou que eventuais impactos sobre proteção de dados e direitos dos consumidores estão sendo tratados por outras autoridades. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, chegou a emitir medida preventiva contra a Meta em julho de 2024, posteriormente revertida após a apresentação de plano de conformidade pela empresa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também questionou a Meta sobre o uso de dados no mesmo período.
O arquivamento do procedimento, segundo a nota técnica que embasou a decisão, não impede que novas investigações sejam instauradas caso surjam novos indícios concretos de infração à ordem econômica. O IDEC, por sua vez, solicitou formalmente a avocação do caso pelo Tribunal do Cade, com base no artigo 67 da Lei nº 12.529/2011. O órgão, no entanto, atendeu ao pedido.