Brasil e EUA firmam acordo para boas práticas regulatórias; veja íntegra

Cooperação possibilita a edição de recomendações técnicas e a realização de sandbox.
Órgãos que atuam no incentivo de boas práticas regulatórias do Brasil e EUA assinam Memorando | Foto: MDIC/Divulgação
Órgãos que atuam no incentivo de boas práticas regulatórias do Brasil e EUA assinam Memorando | Foto: MDIC/Divulgação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou nesta sexta-feira, 20, que a pasta assinou um Memorando de entendimentos com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios do gabinete da Presidência dos EUA, com objetivo de “compartilhar conhecimentos” e “aprimorar regulamentações”. A formalização ocorreu durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington, nesta quinta-feira, 19.

O MDIC afirma que o acordo está alinhado à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), política pública que visa estimular medidas de transparência e eficiência aos órgãos reguladores sem necessariamente criar novas obrigações, lançada em julho, parte do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG), que tem o ministério no comando de Comitê Gestor. 

O Memorando inclui assinatura da Advocacia-Geral da União (AGU) como “um reforço jurídico para as iniciativas, com potencial para otimizar os processos de normatização no Brasil”, explica o ministério. 

O que está no Memorando?

O documento parte do princípio de que os órgãos participantes do acordo possuem “competências institucionais quanto à coordenação, supervisão e execução de ações operacionais e de orientação relacionadas à implementação de boas práticas regulatórias” em cada país. Com isso, a cooperação tem como objetivo “aumentar o entendimento mútuo de seus respectivos sistemas regulatórios federais, promover o comércio e o investimento bilateral”.

Além da troca de experiências, as atividades podem incluir a “criação de materiais técnicos” e a “implementação de projetos piloto para testar novas abordagens regulatórias em ambientes controlados (sandbox)”.

São consideradas boas práticas regulatórias, no âmbito do acordo entre Brasil e EUA, entre os outros pontos:

  • a tomada de decisão baseada em evidências;
  • a avaliação de consequências da regulação em termos de efeitos econômicos, ambientais e sociais;
  • a redução de custos e distorções de mercado;
  • o fornecimento de benefícios que justificam seus custos;
  • as abordagens regulatórias que evitam encargos e restrições desnecessárias à inovação e à competição no mercado;
  • a atuação compatível, “quando apropriada”, aos “princípios de competição, comércio e investimento nacionais e internacionais”;
  • a transparência e participação de entes regulados e usuários no processo regulatório;
  • o incentivo à previsibilidade no processo regulatório para empresas e investidores; e
  • a adoção de tecnologias emergentes.

Acesse aqui a íntegra do Memorando (em inglês).

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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