As regras da cautelar da Anatel contra golpes e fraudes por telefone

Operadoras têm de 15 dias a 4 meses para adotar práticas impostas pela Anatel para coibir a realização golpes e fraudes por telefone fixo e móvel

Crédito Freepick

A medida cautelar de combate a fraudes e golpes telefônicos editada pela Anatel passou a valer hoje às 10h52, com a publicação do Despacho Decisório 262 no boletim eletrônico da agência, e ficará em vigor até 20 de março de 2025. Outra, que está em gestação e trata do SMS, ainda não saiu.

Com a publicação, é possível ter mais detalhes das práticas exigidas pela agência para prevenir crimes cometidos por telefone fixo e móvel. Também, de que forma a autarquia espera responsabilizar empresas que se beneficiem do comércio de soluções e serviços que facilitem a vida de infratores.

4 meses

A regra mais ampla, que vai atingir todas as empresas de call center que efetuem menos de 10 mil chamadas por dia, determina a guarda do histórico de chamadas.

As operadoras terão 120 dias para incluir nos contratos corporativos cláusulas que exijam a guarda de registros das ligações efetuadas nos últimos 5 anos, com informações de originador, destinatário e responsável pela chamada. O contrato deverá ter também previsão de entrega destes dados em até 10 dias após solicitação da operadora.

Ficam isentas empresas que utilizam o prefixo 0303 ou stir shaken, que são as que realizam mais de 10 mil chamadas por dia. Vale lembrar que as operadoras já são obrigadas a guardar históricos de chamadas por cinco anos, portanto a medida tem alvo certo, os pequenos e médios call centers.

As operadoras devem ainda acrescentar aos contratos cláusula que descreva os deveres desse usuário corporativo quanto ao uso adequado dos recursos de telecomunicações, incluindo o cumprimento de obrigações regulatórias e ações de combate a fraudes, situações que devem sujeitar o usuário à suspensão ou bloqueio do serviço, sem prejuízo de apurações regulatórias, civis e criminais.

A Anatel também dá 120 dias para que as operadoras regularizem sua carteira de clientes de recursos de numeração. Para tanto, orienta que as teles que impeçam revenda, repasse, aluguel ou qualquer cessão de uso ou intermediação de recurso de numeração ou de capacidade de geração de chamadas para um terceiro.

Centrais de atendimento com procuração para fazer chamadas devem contratar números diretamente das operadoras. Só podem recorrer a terceiros para “apoio técnico”. As operadoras vão ser responsáveis por identificar se os contratantes estão adequados. Em caso negativo, deverão revogar o contrato e notificar a Anatel acerca do usuário ofensor.

Menos de 1 mês

No prazo de 15 dias, as operadoras devem suspender a venda de produtos e serviços que “realizem ou possibilitem a alteração indevida, aleatória ou não, do código de acesso do usuário chamador em sua rede”. Em 30 dias, devem notificar e interromper os usuários já tenham contratado este tipo de produto.

A partir de 15 de outubro, as teles deverão começar a analisar as chamadas que recebem de outras operadoras a fim de identificar que há códigos de acesso irregulares, não atribuídos, vagos, inválidos ou em quarentena. Este procedimento deverá acontecer quinzenalmente. Prestadoras com mais de 10% das chamadas encaminhadas em poderão ser notificadas e consideradas ofensoras.

Com isso, abre-se a possibilidade que receberem sanções. As ofensoras terão 30 dias para se adequar. Se não o fizerem, ou se reincidirem, haverá suspensão do provimento de interconexão. A Anatel não precisa determinar a suspensão para que seja realizada pela operadora que identificar a infração, mas fará também acompanhamento próprio para emitir decisões independentemente dos relatórios entregues pelas empresas.

As operadoras deverão elaborar um Boletim de Anormalidade para notificar o responsável pela interconexão com tráfego irregular.

As prestadoras de telefonia que forem suspensas poderão reaver a interconexão após firmarem acordo com a Anatel, que prevê compromisso de parar com a “prática infracional” e adoção de ações corretivas.

Também em 15 dias, as operadoras precisam enviar à Anatel a relação das empresas com as quais tenham contrato de tráfego ou terminação internacional, indicando os respectivos contatos.

2 meses

Em 60 dias, as operadoras com licença de STFC e SMP devem criar um canal setorial para receber denúncias de instituições financeiras com relação a códigos de acesso com indícios de utilização de chamadas para cometimento de golpes e fraudes.

As empresas de telefonia deverão explicar se as denúncias procedem em 10 dias. Em 15 dias, se vão suspender o usuário infrator, ou avisar a operadora de origem do tráfego irregular. Identificados infratores, as operadoras devem informar a Anatel, que poderá abrir processo para, no limite, aplicar multa de até R$ 5 milhões ao usuário, além de bloqueio e extinção do número que este utilizava.

As teles também devem identificar se um número que originou chamada é registrado como receptor apenas. Em caso positivo, devem impedir a geração desse tráfego em no máximo 30 dias.

Este tipo de verificação pode originar nova fonte de receitas para as teles. “Os custos de implementação do sistema descrito no presente artigo podem ser compartilhados entre as prestadoras de telecomunicações, podendo elas realizar cobrança às instituições financeiras habilitadas, pela prestação dos serviços descritos no presente artigo”, diz a Anatel.

Por fim, o regulador afirma que o descumprimento da cautelar pelas teles “poderá caracterizar infração sistêmica e de natureza grave”, podendo gerar multa de até R$ 50 milhões.

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Rafael Bucco

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