ANPD reconhece União Europeia como destino adequado para transferência internacional de dados
Decisão da ANPD autoriza transferências com base na LGPD para países da UE, com monitoramento e reavaliação em quatro anos. UE adota postura semelhante.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reconheceu formalmente a União Europeia como organismo internacional que assegura grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão consta da Resolução nº 32, publicada hoje, 27, no Diário Oficial da União. Da mesma forma, a UE adotou o mesmo entendimento.
Com o reconhecimento, a ANPD autoriza a realização de transferências internacionais de dados com base no mecanismo do art. 33, inciso I, da LGPD, que trata das decisões de adequação. O alcance da medida abrange todos os Estados-membros da União Europeia, os três países da Associação Europeia de Livre Comércio que integram o Espaço Econômico Europeu — Islândia, Liechtenstein e Noruega — além das instituições, órgãos e agências da própria União Europeia.
Na prática, a decisão cria um caminho regulatório direto para transferências de dados entre Brasil e Europa, sem a necessidade de adoção prévia de instrumentos contratuais específicos ou outras salvaguardas previstas na LGPD, desde que observadas as demais obrigações legais.
O texto da ANPD ressalva, contudo, que a decisão de adequação não se aplica às transferências internacionais realizadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Nesses casos, permanecem válidas as exceções e regras próprias previstas na legislação brasileira.
A resolução também autoriza a ANPD a estabelecer mecanismos de cooperação com a Comissão Europeia, braço Executivo da União Europeia, e com autoridades locais de proteção de dados. Entre os objetivos estão o intercâmbio de informações sobre aplicação e interpretação das legislações, a harmonização de práticas regulatórias e o compartilhamento de melhores práticas, além do monitoramento contínuo do nível de proteção mantido pelos europeus.
A decisão de adequação será monitorada de forma permanente e reavaliada em quatro anos. Alterações posteriores na legislação europeia de proteção de dados deverão ser consideradas nesse processo de reavaliação. A ANPD também poderá solicitar informações adicionais e realizar avaliações periódicas ao longo desse período.
Por fim, a resolução esclarece que o reconhecimento da União Europeia não impede que transferências internacionais de dados para esses países sejam realizadas com base em outros mecanismos previstos no art. 33 da LGPD, como cláusulas contratuais específicas ou garantias adicionais, a critério dos agentes de tratamento.
Conforme o governo, a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, e a decisão de adequação fortalece o comércio digital ao facilitar o acesso de empresas brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores.
Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai contam atualmente com o reconhecimento. Com a decisão, o Brasil passa a integrar esse grupo restrito, reforçando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em segurança jurídica e regras claras.




