ANPD inicia fiscalização de sites pornográficos para verificar controle de acesso de menores

Agência monitorará 18 plataformas que concentram 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil para verificar adoção de mecanismos de verificação de idade previstos no ECA Digital.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou uma ação de monitoramento de plataformas que disponibilizam conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes para verificar o cumprimento das novas obrigações previstas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Foto: Tele.Síntese ANPD
Foto: Tele.Síntese

Ao todo, serão monitorados 18 sites que, segundo a agência, concentram aproximadamente 98% do tráfego desse tipo de conteúdo no Brasil. O objetivo é avaliar se as empresas estão implementando mecanismos de verificação de idade capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes a produtos e serviços cuja oferta é proibida para esse público.

A iniciativa representa uma das primeiras ações concretas da ANPD após a entrada em vigor do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026, que atribuíram à autoridade a competência para fiscalizar fornecedores de produtos e serviços digitais quanto ao cumprimento das regras de proteção de menores no ambiente online.

Fiscalização baseada em risco

Segundo o superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães, a medida possui caráter preventivo e integra o plano de implementação das competências conferidas à agência pela nova legislação.

De acordo com o dirigente, o monitoramento busca acompanhar os processos de adequação das empresas, identificar eventuais lacunas de conformidade e produzir informações que subsidiem futuras ações fiscalizatórias.

“A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pela ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD”, afirmou.

A fiscalização será realizada com base no Regulamento de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 1/2021), segundo o qual o monitoramento constitui instrumento de coleta de informações para orientar a atuação regulatória da autoridade.

Verificação de idade passa a ser exigência

Com a entrada em vigor do ECA Digital, plataformas que disponibilizam conteúdos ou serviços proibidos para menores passaram a ser obrigadas a adotar mecanismos eficazes para restringir o acesso de crianças e adolescentes.

A iniciativa marca uma mudança relevante na atuação regulatória brasileira sobre plataformas digitais, deslocando o foco da proteção de dados pessoais para o cumprimento de deveres específicos relacionados à proteção de menores no ambiente digital.

Nos últimos meses, a ANPD já havia iniciado ações de monitoramento voltadas às lojas de aplicativos e sistemas operacionais para avaliar mecanismos de proteção de crianças e adolescentes. Agora, a fiscalização alcança diretamente plataformas de conteúdo adulto.

Plataformas monitoradas

A lista divulgada pela ANPD reúne 18 sites nacionais e internacionais de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes:

  • Xvideos
  • Xvideos.red
  • OnlyFans
  • Pornhub
  • XHamster
  • XNXX
  • Fatal Model
  • Social Media Girls
  • SambaPorno
  • AnimeShentai
  • HentaisTube
  • Privacy
  • TheHentai
  • Photo Acompanhantes
  • Camera Prive
  • Hiper.cool
  • Shokka
  • ThisVid

Segundo a autoridade, essas plataformas representam aproximadamente 98% do tráfego brasileiro nesse segmento.

Próximos passos

Nesta fase, a atuação da ANPD é de monitoramento e coleta de informações. Os dados obtidos servirão para avaliar o grau de adequação das plataformas às novas exigências legais e poderão embasar futuras medidas de fiscalização, inclusive processos administrativos sancionadores, caso sejam identificados descumprimentos das obrigações previstas no ECA Digital.

A iniciativa reforça o papel da ANPD como autoridade responsável pela supervisão do cumprimento das regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, competência ampliada pela legislação aprovada em 2026.

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Da Redação

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