Em votação unânime, Anatel aprova a migração da concessão da Oi

Pauta passou por apreciação do Conselho Diretor em Circuito Deliberativo. O relator, Alexandre Freire, propôs a aprovação do termo de autorização.

Loja da Oi - Crédito: Divulgação

Após votação unânime, o Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 14, o termo de adaptação da concessão de telefonia fixa da Oi para o regime privado. A decisão do colegiado foi por acompanhar integralmente a proposta do relator do caso, o conselheiro Alexandre Freire.

Freire solicitou votação da matéria nesta quinta-feira, 14, em circuito deliberativo. Os integrantes do Conselho Diretor emitiram votos eletronicamente. Integram o conselho, além de Freire, o presidente Carlos Baigorri, Vicente Aquino, Vinicius Caram e Daniel Albuquerque – estes dois últimos foram destacados de superintendências para ocupar interinamente dois assentos vazios no colegiado.

Freire recomendou sinal verde para o fim da concessão da Oi. Em sua manifestação, votou por “aprovar a minuta do Ato de Rescisão, de Adaptação e Autorização e da minuta de Termo Único de Autorização para exploração de serviços de telecomunicações que entre si celebram a Anatel e as empresas do Grupo Oi, no intuito de dar cumprimento ao Termo de Autocomposição, assinado no âmbito do processo TC 020.662/2023/8 [o acordo firmado no TCU]”.

O conselheiro também propôs que o pleito da TIM para integrar o processo como terceira interessada fosse negado, e também a recusa de petição “extemporânea” da V.tal.

Com o fim da concessão, Freire também recomendou aprovação de mudanças em atos que listam as prestadoras com Poder de Mercado Significativo em EILD (exploração industrial de linhas dedicadas), infraestrutura passiva, transporte, acesso e terminação fixa. A Oi deixa de ser PMS nestes segmentos. A V.tal pode vir a ser incluída na revisão do PGMC, que será feita em 2025.

Alexandre Freire também votou por determinar à Superintendência de Controle de Obrigações e à Superintendência de Fiscalização, por sugestão da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, que elaborem “um Manual de Acompanhamento e Fiscalização com a finalidade de viabilizar o acompanhamento e o ateste quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos por Oi S.A. e V.tal”.

Agora, a Superintendência Executiva, em conjunto com a Auditoria, informará o Tribunal de Contas da União sobre a decisão e adotar os procedimentos necessários para a “assinatura e publicação do extrato do Termo Único”, o que deve acontecer em 10 dias. A partir de então, a Oi poderá migrar sua concessão.

Migração

Na prática, a adaptação da outorga permitirá à Oi vender ativos que eram utilizados para prestação de serviços de telefonia fixa sem ter de pedir autorização para a Anatel, acelerando a entrada de capital do grupo em recuperação judicial. Isso porque o termo encerra de vez quaisquer disputas jurídicas a respeito da posse e da propriedade de bens reversíveis, extinguindo o conceito. A empresa estava adiando tal iniciativa enquanto a Anatel não votava a autorização.

Outro efeito da migração será o desligamento, pela Oi, de sua rede de cobre de telefonia fixa em cidades onde houver competidores. A empresa fica desobrigada de atender todo o território que integrava sua concessão, reduzindo assim o dispêndio em compromissos de cobertura e atendimento.

A Oi poderá, ainda, trocar a tecnologia utilizada para prestar o serviço, caso desejar, o que deve acontecer para corte de custos. Uma alternativa já utilizada pela tele é o WLL, aparelho semelhante ao celular, mas que é vinculado a uma linha fixa e utiliza radiofrequências – ou seja, tem menos custo de manutenção do que rede de cobre.

Mas a tele não pode simplesmente puxar a rede de telefonia fixa da tomada. Pelo acordo assinado no TCU, a empresa vai ter que investir R$ 5,8 bilhões na melhoria de infraestrutura de telecomunicações no Brasil. Os aportes serão feitos pela V.tal, empresa da qual a Oi é sócia minoritária.

Além de manter em funcionamento os serviços públicos tridígitos (190, 911, 192, 193 etc), há previsão de construção de data centers. A tele também deve manter em funcionamento a telefonia fixa de mais de 10 mil localidades de 2,8 mil cidades onde é a única operadora até 2028, ou até aparecerem concorrentes de voz nestas áreas.

A arbitragem que a tele solicitou à Anatel, para equacionamento das perdas econômicas da concessão ao longo de sua vigência, será retomada. A empresa pede ressarcimento de R$ 63 bilhões. A Anatel, ao contrário, diz que a Oi é quem deve à União. A expectativa na empresa, no entanto, é que saia com algum saldo positivo dessa disputa, e o valor obtido se reverta em pagamentos de R$ 7,4 bilhões à União, mais R$ 4,5 bilhões em novos investimentos em infraestrutura, e o restante, para pagamento à V.tal.

O acórdão da decisão está aqui.

O Ato nº 15.973/24, assinado por Carlos Baigorri e que determina a rescisão dos contratos de concessão da Oi, já foi publicado eletronicamente pela Anatel e pode ser conferido aqui. 

[Atualizado com o resultado da votação, link para o acórdão e para o documento de rescisão]

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Rafael Bucco

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